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Cristiano Ronaldo vai ter de demolir a ‘marquise’ do apartamento de luxo

Cristiano Ronaldo está em vias de ter de demolir a famosa marquise que construiu no seu apartamento de 7 milhões.

O factor que mais pesa na decisão da CML para demolir a marquise de Cristiano Ronaldo é o facto de ultrapassar a altura máxima legal do edifício.

Tudo porque o Decreto-lei nº 136/2014, no artigo 102º, estabelece que as as câmaras municipais “estão obrigadas a adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística quando sejam realizadas operações urbanísticas em situações que estejam, entre outras, em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis.” Quando estas ilegalidades ocorrem, uma das medidas previstas consiste “na determinação da demolição total ou parcial de obras”, como refere o artigo 102º, nº 2, alínea e) desse decreto-lei.

À CMTV, a presidente da Secção Regional de Lisboa e Vale do Tejo da Ordem dos Arquitetos, que isto que Ronaldo fez não se chama de ‘marquise’, “Portanto, é uma operação de alteração ou de ampliação do edifício. Estamos perante uma obra clandestina.”


Vão [Câmara de Lisboa] fazer a fiscalização, vão dar um prazo, parece-me que é impossível ser autorizado aquele volume em cima do edifício, por isso deverá ser ordenada a demolição”, referiu ainda.

Helena Botelho ainda refere, “a arquitetura é de todos e é para todos, tal como a lei”.

Já o bastonário da Ordem dos Engenheiros, também diz que o facto de a construção ultrapassar a altura máxima do prédio, pode ser um facto para a demolição.

Como o prédio fica no cone de aproximação à pista do Aeroporto, poderá ter de haver uma autorização da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

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