O grupo Impala e alguns jornalistas com cargos directivos foram condenados a pagar uma indemnização de 730.000 euros a Pedro Santana Lopes, no âmbito de um processo por difamação, disse hoje à agência Lusa a advogada do ex-primeiro-ministro.
[wp_bannerize group=”Geral” random=”1″ limit=”1″]
A acção foi encetada em 2007 e na sexta-feira a advogada foi notificada da sentença da primeira instância, o Tribunal de Sintra, actualmente Comarca da Grande Lisboa – Noroeste, afirmou Andrea Campos, a advogada que conduziu o processo.
O tribunal decidiu que deve ser paga a Pedro Santana Lopes uma quantia de 700.000 euros por danos patrimoniais e outra de 30.000 euros por danos morais, no âmbito de uma acção cível.
Segundo a advogada, foi condenado o grupo Impala e alguns jornalistas, directores de revistas em que foram publicados artigos na altura em que Pedro Santana Lopes tomou posse como primeiro-ministro.
No âmbito desta acção de responsabilidade civil, foi condenado o director-geral do grupo Impala, Carlos Ventura Martins, e outros directores de publicações, de acordo com a mesma fonte.
[wp_bannerize group=”Geral” random=”1″ limit=”1″]
O julgamento decorreu durante um ano, com 20 testemunhas, entre elas o administrador da EDP António Mexia, o deputado José Luís Arnaut e o jornalista Luís Delgado, referiu Andrea Campos, que acompanhou o processo pelo escritório “Gomes da Silva e Associados”.
A advogada frisou tratar-se de uma “decisão ímpar e extraordinária”, nesta área.
“Tive uma decisão parecida há dois anos para danos morais, também com o Dr. Pedro Santana Lopes, e a revista Visão”, recordou, indicando: “Este processo foi até ao Supremo [Tribunal de Justiça] e foi sempre confirmada [a decisão] por instâncias superiores”.
O pedido de indemnização para o caso agora sentenciado era de um milhão de euros, acrescentou a advogada.
Lusa/SOL