TVI condenada a multa de 75 mil euros por causa da novela “A Única Mulher”
A TVI foi multada em 75 mil euros por causa da novela “A Única Mulher”, transmitida entre 2015 e 2017 e atualmente em repetição.
A estação de Queluz de Baixo foi condenada ao pagamento de uma multa pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por ter violado a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.
Em causa estão diversas situações relacionadas com a colocação de produto (publicidade a marcas em programas de TV) na novela «A Única Mulher». O caso remonta a 2015.
De acordo com a ERC, existiu «incumprimento das regras para a colocação do produto, estipuladas nos números 3 a 5 do artigo 41º da LTSAP, nos programa “A Única Mulher”, de 19 de agosto a 2 de dezembro de 2015, quanto à integração de referências».
O regulador explica que «a narrativa do programa é criada e desenvolvida em função das marcas, partindo-se da sua existência (não é a marca que é colocada em função de um enredo)», através de «referências explícitas, de forma recorrente e excessiva, todo o ciclo de um processo de promoção» da marca «é refletido nas imagens e na narrativa, manipulando-a, tendo como finalidade a promoção» da mesma.
Sendo assim, a marca «influenciou o conteúdo da história da telenovela, afetando a responsabilidade e independência editorial».
Segundo o Correio da Manhã, o canal foi alvo de sete contraordenações no valor de 40 mil euros, mas acabou condenada em cúmulo jurídico numa coima única de 75 mil euros, com a advertência de que deverá adequar as suas tabelas de colocação de produto ao disposto na Lei.
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