Dani Alves é condenado a 4 anos e meio de prisão. O jogador de futebol foi mesmo condenado por violação.
O tribunal em comunicado diz, “A vítima não consentiu e existem provas que, além do depoimento da queixosa, permitem que a violação seja considerada provada”.
O internacional brasileiro ainda poderá recorrer, mas de assinalar que o Ministério Público pedia nove anos de prisão. Após cumprir a pena de prisão, ainda terá cinco anos de liberdade condicional e terá de p+pagar 150 mil euros à vítima.
O jornal MARCA, teve acesso à sentença e revela, “O tribunal da 21.ª secção do Tribunal Provincial de Barcelona condena o atleta Daniel Alves a quatro anos e seis meses de prisão por violação, considerando que o tribunal valoriza a reparação do dano, uma vez que o arguido pagou uma indemnização desde a fase inicial da investigação; a liberdade condicional durante cinco anos, a aplicar uma vez cumprida a pena de prisão;
a proibição de se aproximar do domicílio ou do local de trabalho da vítima num raio de mil metros e de comunicar com ela por qualquer meio por um período de nove anos e seis meses; é igualmente condenado a uma interdição especial de exercício de emprego, cargo público, profissão ou ofício relacionado com menores por um período de cinco anos, a aplicar após o cumprimento da pena de prisão; 150 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais e por lesões corporais;
dois meses de multa de 150 euros por dia, com responsabilidade pessoal subsidiária em caso de não pagamento do artigo 53.º do Código Penal por lesões corporais leves; e pagamento das custas do processo”.