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Empresa de Cristina Ferreira condenada! SIC “congratula-se com a sentença”

"A SIC está a estudar (...) a possibilidade de pedir uma reavaliação desta parte da sentença"

A SIC que pedia uma indemnização a Cristina Ferreira e à sua empresa (Amor Ponto, Lda) pela quebra de contrato em 2020, viu ser-se-lhe dada razão pelo Tribunal de Sintra.

Contudo, Cristina Ferreira foi ilibada, mas a sua antiga empresa, Cristina Ferreira Lda, acabou condenada a pagar mais de 3 milhões de euros à SIC.

A SIC diz que a empresa de Cristina Ferreira foi condenada a pagar 3.315.998,67 euros (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos).

A decisão do tribunal diz, “de acordo com a sentença a que a SIC Notícias teve acesso, “(…) condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento“.

Em 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira rescindiu unilateralmente seu contrato com a SIC, pondo fim ao vínculo contratual que a ligava até 30 de novembro de 2022. Regressou à TVI.

Cristina Ferreira
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Em comunicado enviado à agência Lusa, “A SIC congratula-se com a sentença proferida hoje pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste […]. Esta decisão reconhece as legítimas pretensões da SIC e dá como provados danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da sua saída da estação”.

Sobre o valor da indemnização, a estação de Francisco Pinto Balsemão destacou o facto de na valorização da cláusula penal terem sido incluídos os “montantes peticionados”. O valor foi calculado pelo tribunal com base no aumento de despesas que a SIC teve com o programa “Casa Feliz”, sucessor de “O Programa da Cristina”.

Quanto aos restantes valores, não foram tidos em conta, em parte, porque as equipas comerciais atenuaram o prejuízo com a saída abrupta da apresentadora para a TVI, no verão de 2020.

No entanto, “A SIC está a estudar, com os seus assessores jurídicos, e tendo em conta a matéria de facto e de direito dada como provada a favor da estação, a possibilidade de pedir uma reavaliação desta parte da sentença”.

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