A CUF está a arder em 54 mil euros da parte de Betty Grafstein, adiantou o Correio da Manhã esta semana. [aqui]
Segundo o que se apurou na TVI, os custos da viagem para os EUA forma pagos pelo filho de Betty, o que está em dívida é o restante dos tratamentos no hospital CUF.
No V+ Crime, o tema foi debatido e a advogada Maria de Fátima Pereira referiu, “aqui estamos perante uma questão que é de quem é que é responsável pelas dívidas dos cônjuges, são ambos ou se é apenas um? Aqui neste caso, a dívida, como se trata de dívidas de saúde, parece-me que ambos os cônjuges serão responsáveis até porque ambos consentiram. Portanto, Betty foi quem beneficiou dos cuidados de saúde, terá, ao que se sabe, também consentido no seu internamento, pelo menos enquanto lá esteve, teve sempre, para além de beneficiar, tinha conhecimento e que se saiba nunca pediu para ser transferida para um hospital público porque não tinha dinheiro para pagar e depois José Castelo Branco, que é o cônjuge, e que solicitou que a mesma fosse internada naquele hospital.
A DÍVIDA PODE SER DO CASAL
“Portanto, são dívidas que foram contraídas por ambos os cônjuges, para além disso, com o conhecimento e consentimento de ambos. E, portanto, serão, a meu ver, da responsabilidade de ambos, porque mesmo que não existisse o consentimento de um, o que a lei diz é que se for para proveito comum do casal, que a responsabilidade é dos dois e proveito comum do casal incluem-se dívidas tais como para habitação, para alimentação, de saúde, de educação, que é o caso”.
MESMO COM O DIVÓRCIO
“Aqui, a data que releva é de quando é que os cuidados foram prestados, não é? Quando é que deu a entrada no hospital e os cuidados foram prestados, portanto, eram casados, portanto, a meu ver, serão os dois responsáveis. Aqui a responsabilidade será solidária, pode ser exigida qualquer um deles. Pode ser exigida a Betty, como pode ser exigida a José Castelo Branco e depois cada um poderá, ficar a credor ou não do outro. Mas, a meu ver, a questão aqui pode se levantar aqui uma outra questão, que tem a ver com o quê?
Com o crime de violência doméstica. Porque, imagino, se alguém dá entrada no hospital em virtude de agressões de que foi vítima, quem será responsável pelo pagamento das despesas hospitalares será o agressor, será o arguido. Para isso, a vítima tem que informar o hospital e indicar qual é o número do processo e o hospital reclamar. E, portanto, a vítima tem que informar o valor no processo de crime, portanto, claro, nós aqui não sabemos, eu não tenho acesso às informações clínicas, portanto, eu não sei quais é que são as imputações que são feitas a José Castelo Branco a nível físico, de lesões físicas e, portanto, se isso é possível.”
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