A herança de Marco Paulo, falecido no passado dia 24 de outubro, continua a dar que falar.
Segundo a revista Nova Gente, a leitura do testamento realizou-se a 31 de outubro. “Ficou metade para o Marco António e metade para o António Coelho, que todos tratam por Toni”, disse uma fonte, referindo-se ao afilhado do cantor e pai do afilhado.
“A família de sangue não herdou um cêntimo e foram chamados apenas para que não restassem dúvidas de que tudo tinha sido feito dentro da legalidade, e para que tivessem a certeza de que era a vontade do tio”, acrescentou.
Leia Também: Quais milhões qual quê! SIC desmente cachet do outro mundo de Marco Paulo
A quinta de Sintra, onde Marco Paulo vivia, uma moradia no Algarve, dois apartamentos em Sesimbra, dois apartamentos na Costa da Caparica, uma moradia nos Estados Unidos, um apartamento em Paris, vários automóveis, um barco e contas bancárias avultadas fazem parte do património de Marco Paulo.
A revista TV Guia teve acesso ao testamento de Marco Paulo, escrito pelo notário Celso dos Santos e lido em voz alta na sala do artista na sua Quinta da Serra, no Alto do Forte, em Rio de Mouro, arredores de Mem Martins, concelho de Sintra, a 29 de novembro de 2009, quase 15 anos antes do seu falecimento.
“Se falecer com herdeiros legitimários (mulher ou filhos), institui herdeiros da sua quota disponível, em partes iguais, António de Jesus Machado Coelho, divorciado, natural de Carvalhal, Barcelos (…) e o filho deste, solteiro, maior, e com ele residente Marco António Violante Coelho”, pode ler-se.
O cantor acrescentou que “se porém não deixar herdeiros legitimários, institui seus universais herdeiros, em partes iguais, aquelas mesmas duas pessoas” e que “se qualquer dos instituídos herdeiros não lhe sobreviver, a sua parte acrescerá à do outro”.
Os membros da sua família biológica – dois irmãos e quatro sobrinhos – foram excluídos e deixou isso bem claro: “Que fica expressamente esclarecido que as disposições abrangem todos os seus bens, qualquer que seja a sua natureza e portanto também quaisquer direitos, nomeadamente de autor e conexos [relativamente às músicas que interpretou ao longo de 58 anos de carreira]”.
Leia Também: Léo Caeiro indignado com “a lavagem de roupa suja” após morte de Marco Paulo