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Como será dividida (por lei) a Herança de Pinto da Costa – Noite das Estrelas

Dr Rui Pereira esteve no 'Noite das Estrelas' e explicou tudo.

A herança de Pinto da Costa volta a ser tema de conversa no «Noite das Estrelas», e na passada madrugada ficamos a perceber como tudo será dividido.

O dr Rui Pereira, um habitual comentador da CMTV, acabou por explicar que a divisão da herança tem de cumprir alguns pontos, e começa por referir, “têm de ser devidamente distinguidas a questão do regime de bens e a questão da herança propriamente dita. Quando uma pessoa que é casada morre, a primeira operação a fazer é aquilo que se chama miação, isto é, divisão ao meio dos bens comuns do casal. No entanto, neste caso, não há nenhuma miação a fazer.”

Explica ainda o motivo de não ter de existir uma miação, “quando casou pela última vez, Jorge Nuno Pinta Costa já tinha mais de 60 anos. E por ter mais de 60 anos, o regime imperativo de bens, que não pode ser afastado, é o regime de separação. Ou seja, não há bens comuns do casal, não há nenhuma miação a fazer. Isso é uma questão distinta de saber quem são os sucessores. Os sucessores legitimários de Jorge Nuno Pinta Costa, legitimários quer dizer obrigatórios, são a viúva e os dois filhos”.

Como será dividida (por lei) a Herança de Pinto da Costa - Noite das Estrelas

AS ALTERAÇÕES À LEI EM 2018

“Em 2018, o regime sucessório sofreu uma alteração que é a seguinte. Antigamente, era impossível o cônjuge deixar de ser sucessor legitimário, independentemente do regime de bens. A partir de 2018, passou-lhe a ser admissível, através de convenção antenupcial, os cônjuges renunciarem à condição de sucessores legitimários. Isto é, eu não li em sítio nenhum que Jorge Nuno Pinta Costa e a última mulher tenham celebrado uma convenção antenupcial. Mas se o fizer, podem ter renunciado à qualidade de herdeiros. E, nesse caso, a viúva não é sucessora legitimária. Mas vamos pôr para já essa hipótese de lado.”

COTA LIVRE E O RESTANTE

“a cota disponível, que vai também para eles, se não for feito testamento, mas pode ir para qualquer pessoa, incluindo um deles, ou outra pessoa singular ou coletiva, qualquer, se for feito testamento. Ou seja, um terço dos bens da herança, através de testamento, pode ser deixado por Jorge Nuno Pinta Costa, a quem ele muito bem quis. O cabeça de casal deverá ser a viúva, mas o herdeiro maioritário é o que ficar com esses bens. Agora, pode acontecer que o testamento deixe esses bens a qualquer outra pessoa, que nós nem sabemos quem seja. Pode ser um neto, pode ser outra pessoa qualquer.”

Como será dividida (por lei) a Herança de Pinto da Costa - Noite das Estrelas

EXEMPLO PRÁTICO

“Estima-se, eu li isso, que a fortuna de Jorge Nuno Pinto da Costa seja entre 30 e 60 milhões de euros. Vamos fazer a coisa por metade, 45 milhões de euros. Se assim for, 30 milhões de euros, ou seja, 35 milhões, vamos supor que é 45 milhões de fortunas. Se assim for, 30 milhões constituem a chamada legítima, que são obrigatoriamente para os herdeiros legitimários. Há razão de 10 milhões para cada um. E os outros 15 milhões podem ser, por testamento, deixados a qualquer pessoa. E até pode deixar, em vez de 15, só 5 milhões. Ou seja, o máximo que ele podia dispor, por testamento, seria de um terço. Porque a legítima, filhos e mulheres, é sempre dois terços. Agora, teremos de aguardar a leitura do testamento…

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