
David Motta foi convidado do programa “Goucha”, na passada segunda-feira, 3 de março, em direto na TVI.
O filho de Maria das Dores, a socialite que mandou matar o marido, Paulo Pereira da Cruz, em 2007, falou sobre o facto de ter sido excluído da habilitação de herdeiros após a morte do padrasto.
“Eu fui ilegalmente considerado também indigno sucessório. Fiquei a saber há pouco tempo, ao consultar o processo, que na habilitação de herdeiros declararam sobre honra e que não havia mais candidatos à herança”, disse.
Após as críticas nas redes sociais, David Motta enviou um comunicado à imprensa: “Sendo eu herdeiro legítimo da minha mãe, que era casada com o falecido em regime de comunhão de adquiridos, e tendo sido constituída a riqueza de que se fala durante esse matrimónio, sendo, inclusive grande parte proveniente do casamento da minha mãe com o meu pai”, cita o programa “Noite das Estrelas” (CMTV), esta sexta-feira, 7 de março.
“Aquando da habilitação de herdeiros, fui ilegalmente excluído do processo, não tendo sido considerado sequer como candidato à herança. Tal exclusão configura uma inverdade e uma violação dos meus direitos sucessórios. Importa salientar que, apesar de a minha mãe ter sido declarada indigna sucessoriamente, essa indignidade não se estende aos seus herdeiros diretos. Assim, o meu irmão herdou a parte correspondente à minha mãe, mas eu, injustificadamente, não fui contemplado, em violação do regime legal aplicável”, rematou.
O professor Rui Pereira, jurista e comentador da CMTV, colocou os pontos nos is: “A verdade é que este senhor, David Motta, não é sucessor nem legítimo, nem legitimário do falecido, que era seu padrasto. Na realidade, Paulo Pereira da Cruz não era seu familiar, não tinha uma relação familiar com ele, tinha sim uma relação de casamento com a mãe dele, ou seja, era padrasto e o senhor David Motta era seu enteado. Ser seu enteado significa o seguinte: é afim no primeiro grau da linha reta, descendente. Os afins, as pessoas compreendem isto rapidamente, embora seja uma linguagem muito abstrata, são sempre os cônjuges dos nossos parentes ou os parentes do nosso cônjuge. Estes é que são os afins. Por exemplo, sogros, géneros, noras, cunhados, são afins. Ora bem, os afins não são nossos sucessores legais, nem legítimos, nem legitimários. Portanto, o senhor David Motta não foi excluído de coisa nenhuma, nem tinha que entrar em habilitação de herdeiros”.
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