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Fernanda Serrano vai mesmo processar a revista Flash

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Fernanda Serrano não gostou da ultima capa da Revista Flash, da Cofina, tudo porque lá dizia que ela tinha uma empresa com o marido, Pedro Miguel Ramos, e que se candidatou a apoios europeus de milhares de euros. Ela nega que tenha alguma empresa com o marido, e que nunca teve. Meia verdade.

Como o dioguinho apurou ela foi durante uns dias sócia do marido na referida empresa, passando a sua cota na sociedade para a mãe do marido [ver tudo aqui].

Num comunicado enviado para as redacções, a actriz informa vai agir judicialmente contra a revista.

“No dia 29 de Maio de 2015, fui confrontada com uma notícia da Revista FLASH sobre mim, cujo conteúdo para além de ser falso, é profundamente atentatório do meu bom nome e da minha imagem, bem como perturbador da tranquilidade da minha família, em especial dos meus filhos.


Nesse sentido, e porque considero que a notícia em causa ultrapassou os limites do falso, pois não sendo sócia da empresa em questão, nunca poderia ser sócia majoritária, é sobretudo ultrajante, pois na publicação desta notícia, o Autor e o respectivo Editor apenas visam difamar-me, fazendo crer que vou receber uma avultada quantia de dinheiro para a empresa do meu marido, de uma forma ilegal, pois a legalidade desse recebimento nunca seria, obviamente, notícia.

Não posso aceitar que qualquer pessoa, sem escrúpulos, refira dolosamente falsidades sobre mim, sob o crime da injúria, termos pelos quais irei agir, uma vez mais junto, da justiça. Acrescento ainda: não dou, não dei, nem nunca darei qualquer autorização a nenhuma publicação, facto também aqui infringido pela mesma revista, de fotografar ou dar indicações óbvias da localização da residência e escola dos meus filhos e imagens dos mesmos, por questões de segurança e de protecção dos direitos das crianças e menores em questão, facto também a associar ao crime já em discussão.

Assim, irei junto das instâncias competentes, exigir que a mesma publicação referida, reponha a verdade, sob a lei de imprensa nº2/99 de 13 de Janeiro, art.ºs 24º a 27º com o mesmo destaque com que foi dada a injuriosa notícia”.

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