Tudo sobre os contratos assinados pelos concorrentes d’ A Quinta
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O dioguinho teve acesso a contratos elaborados com os famosos d’ A Quinta e ficamos a saber tudo a que são obrigados. Algumas clausulas são um tanto ao quanto idênticas como as de outros reality shows, principalmente na cedência de imagens, e a que não tem problemas físicos ou psicológicos, etc.
São obrigados a cumprir as regras e decisões da Endemol, e sabem antemão que vão estar sujeitos a grandes pressões psicológicas/emocionais. No entanto podem abandonar o programa a qualquer altura sem qualquer prejuízo.
São obrigados a estarem presentes nas galas de expulsão aos Domingos e recebem 200 euros. Antes, durante e depois da participação só podem falar com a comunicação social mediante autorização da Endemol, mas, no entanto, isto nunca é levado verdadeiramente à letra, mas são obrigados a avisar a produção sempre que forem abordados por algum OCS.
Os concorrentes estão é expressamente proibidos de fazer combinações relativo ao prémio final (20mil euros), ou seja, não podem combinar uma estratégia de jogo para no final dividirem o prémio. Existe é uma cláusula curiosa, os concorrentes não podem recorrer a qualquer tipo de violência, seja intimidação física ou verbal.
Se por algum motivo e a produção assim o decidir, eles podem abandonar temporariamente o programa e regressar, continuando a jogar e podem ganhar o prémio final. A cláusula 7 é aquela onde eles estão proibidos de falar o que quer que seja acerca do programa a terceiros, ou seja, confidencialidade. A quebra deste ponto poderá dar direito a processo e respetivas indeminizações. No programa o que já vimos mais foi eles falarem demais.
Como os concorrentes da Casa dos Segredos eles ficam ligados à Endemol/TVI, e os concorrentes são obrigados a dar exclusividade durante a duração do programa. O que não percebi é se após terminar A Quinta a 31 de dezembro se ficam igualmente exclusivos.