A polémica sobre o alegado ordenado penhorado de Luciana Abreu tem novos pormenores revelados no programa das manhãs da CMTV.
A atriz e cantora terá sido condenada a pagar 60 mil euros ao ex-marido, mas ela desmentiu num comunicado: “Em NENHUM dos processos em que ambos eram parte foi LUCIANA condenada, antes pelo contrário. O único processo em curso relaciona-se com valores de alimentos devidos por DANIEL às menores” (aqui).
Esta terça-feira, 10, Adriano Silva Martins confirmou que o ordenado de Luciana Abreu não foi penhorado e explicou porquê: “Porque a Luciana fatura através de uma empresa. E na sua empresa ela tem um ordenado, que é de 700€. Então, tu não podes penhorar um salário mínimo nacional que é de 700 e poucos euros“.
“Eu quero aqui esclarecer que o processo em relação aos dinheiros e a estes 60 mil euros que a Luciana deve ao Daniel Souza, é anterior ao processo de violência doméstica. Este processo foi interposto em dezembro de 2020“, explicou.
“Houve tentativas de conciliação por parte do juiz para que Luciana Abreu pagasse de livre e espontânea vontade este dinheiro que deve a Daniel Souza, não pagou, as contas de Luciana Abreu foram penhoradas, tanto as de Luciana como as da empresa (LVAM), que é a empresa pela qual ela fatura. E como não pagou e agora tem as contas penhoradas, não só vai ter que pagar os 60.000€ mais os juros“, acrescentou.
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