CONFIRMADO. José Castelo Branco está a violar ‘medida de coação’ e saiu ilegalmente de Portugal
No programa Noite das Estrelas, o Dr Alexandre Guerreiro confirma: "o juiz nunca deu em ocasião alguma qualquer autorização para que o senhor José Castelo Branco se ausentasse do país"
O doutor Alexandre Guerreiro, esteve no programa ‘Noite das Estrelas’, e esclareceu tudo acerca do José Castelo Branco.
O advogado de Betty referiu, “uma das grandes falácias que têm sido propaladas ao longo das últimas semanas é que foi concedida autorização, o juiz não concedeu autorização ao Arguido para viajar para sair do país”.
Ainda foi esclarecido, “aquilo que aconteceu foi que houve um erro na abordagem feita pelo juiz de instrução criminal no sentido de ter interpretado que a medida de coação a que o arguido estava sujeito era o termo de identidade e residência e como tal o juiz pronunciou-se e disse que se está sujeito a termo de identidade e residência não tem de ser tido nem achado para se pronunciar sobre a ausência do país. Basicamente, de forma resumida, foi isto que aconteceu, o juiz nunca deu em ocasião alguma qualquer autorização para que o senhor José Castelo Branco se ausentasse do país.”
Alexandre Guerreiro não tem qualquer problema e afirmar, “está a violar a medida de coação a partir do momento em que decide atravessar a fronteira entre Portugal e Espanha, e tem perfeita consciência disso, porque quem leu o despacho, como eu e como certamente os seus mandatários e ele próprio devem ter lido, percebe perfeitamente que o juiz está em erro e, ponto número 2, não lhe concede qualquer tipo de autorização.”
“Portanto, é bastante claro o conteúdo que lá está, percebe-se que o juiz está em erro quanto à medida de coação de origem, o juiz em ocasião alguma diz que ele está autorizado para sair do país. Até porque houve várias tentativas de persuadir o Tribunal, tanto na fase de inquérito como já nesta nova fase em que se encontra o processo, no sentido de sensibilizar o Tribunal para que ele pudesse sair. Nós tivemos uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa em novembro, dias antes de um dos últimos pedidos apresentados pelo arguido, em que o coletivo foi categórico, de forma unânime decidiu que as medidas de coação de proibição de síndrome do país deveriam permanecer. Agora, a questão que nós temos…” – rematou.