O julgamento de Nuno Homem de Sá arrancou no Tribunal de Torres Vedras com a audição de Frederica Lima e o silêncio inicial do arguido.
Fica aqui um apanhado cronológico deste caso que muita tinta já fez correr, e certamente nas próximas semanas vamos ter muitas novidades do «caso».
O Início da Relação – 2022
Nuno Homem de Sá (ator, 63 anos) e Frederica Lima (ex-concorrente de reality TV, 35 anos) conheceram-se durante a edição de 2022 do Big Brother da TVI, onde protagonizaram desentendimentos em direto. De acordo com a acusação do Ministério Público, a ligação sentimental estendeu-se formalmente entre janeiro de 2022 e julho de 2024, tendo o casal chegado a viver junto, primeiro em Loures, depois no litoral de Torres Vedras.
Primeiros Sinais de Violência – Verão 2023
As alegadas agressões físicas ocorreram durante o verão de 2023. O próprio ator admitiu em entrevista que a GNR foi chamada a casa porque “partiu uma mesinha” numa discussão, minimizando o episódio. Frederica Lima apresentou uma versão completamente diferente, garantindo ter sido agredida fisicamente, e formalizou a denúncia às autoridades ainda em 2023.
Relação Termina – Dezembro 2023
Em 5 de dezembro de 2023, Frederica Lima terminou definitivamente a relação. Segundo a acusação do MP, os comportamentos controladores e as agressões tinham já atingido “regularidade diária”, incluindo episódios com faca, proibições de ver televisão, comer, falar com familiares, e filmagens íntimas sem consentimento.[7][1]
Tornada Pública e Arguido – Janeiro a Março 2024
Em janeiro de 2024, a notícia de que Frederica Lima tinha apresentado queixa por violência doméstica tornou-se pública, e Nuno Homem de Sá passou a arguido. Em 29 de março de 2024, Frederica publicou nas redes sociais uma nova denúncia, alegando perseguição contínua através de dezenas de perfis falsos, publicação não autorizada de imagens da sua casa e tentativas de chantagem, concluindo: “Vais a tribunal e vais responder por tudo”.
Escalada Mediática – Setembro 2024
Em setembro de 2024, Frederica Lima voltou a público, revelando que Nuno estava também a ser investigado pela Polícia Judiciária por “crimes ainda mais hediondos do que Violência Doméstica”, afirmando ter sido notificada pela PJ para depor.
Acusação Formal – Agosto/Setembro 2025
Em 31 de agosto de 2025, o Ministério Público deduziu acusação formal por três crimes: violência doméstica, violação de domicílio e perturbação da vida privada. A acusação de cerca de 100 páginas descreveu um cenário “absolutamente assustador”, incluindo declarações do ator a uma amiga sobre como imaginava matar a ex-companheira. Como consequência imediata, Nuno Homem de Sá abandonou a novela “Terra Forte” da TVI.
Em setembro de 2025, Frederica Lima partilhou nas redes sociais um vídeo de Nuno a tentar forçar a entrada na sua casa. Em 25 de setembro de 2025, o tribunal decretou medidas de coação: proibição de contacto, pulseira eletrónica e distância mínima de 500 metros da residência e local de trabalho da queixosa.
Fase de Instrução e Contestação – Out/Dez 2025
No final de setembro, Frederica Lima deu entrevista à SIC acusando o ator de a ter filmado sem consentimento e de possuir um “disco externo” com gravações não autorizadas de várias mulheres. Em dezembro de 2025, a defesa entregou uma contestação de 201 páginas a questionar 1020 dos factos descritos pelo MP, levantando também nulidades processuais, nomeadamente o facto de Nuno Homem de Sá nunca ter sido ouvido durante o inquérito.
Início do Julgamento – 24 de Fevereiro de 2026
O julgamento arrancou hoje, 24 de fevereiro de 2026, no Tribunal de Torres Vedras, à porta fechada, por determinação do tribunal a pedido do MP. Nuno Homem de Sá exerceu o direito ao silêncio na primeira sessão, enquanto Frederica Lima prestou declarações como assistente do processo. Vários crimes inicialmente em causa, incluindo gravações ilícitas, acesso ilegítimo, violação e coação sexual, foram excluídos por prescrição do direito de queixa (prazo de 6 meses não cumprido).
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O advogado de defesa Alexandre Guerreiro afirmou estar “plenamente convicto” da inocência do cliente, dizendo que de 368 factos da acusação “se calhar 10 são verdadeiros”, e revelou que a estratégia central passará pelas mensagens de WhatsApp do casal, que, segundo a defesa, Frederica nunca juntou aos autos precisamente porque demonstram uma relação normal e afetiva.
A defesa acusa a queixa de ser um ato de vingança, alegando que o ator terminou a relação duas vezes e a ex não aceitou a separação.
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