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Escola em Gaia proíbe decotes excessivos e saias “demasiado curtas”

Segundo o regulamento, aprovado em janeiro de 2013 pelo Conselho Geral do agrupamento, o aluno deve apresentar-se [highlight]“com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola”.[/highlight]

Especificando, o regulamento estipula que o aluno tem de se apresentar na escola “asseado, sem exibir roupa interior, decotes excessivos, calças excessivamente descidas ou saias demasiado curtas”.

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Já em relação a professores e funcionários, o regulamento não define qualquer “dress code”.

O Conselho Geral é composto por representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de Educação, dos alunos, do Município e da comunidade local.

O regulamento “surpreendeu” a mãe de uma aluna que este ano letivo vai frequentar aquele agrupamento, que quer saber quem e como se define o que é um decote excessivo ou uma saia demasiado curta.

“Há uma régua para medir, ou fica ao livre critério de cada um?”, questionou, com ironia, aquela encarregada de educação, que pediu o anonimato “para evitar problemas” para a filha.

Perguntou ainda por que é que as normas não são extensivas também a professores e funcionários.

Contactado pela Lusa, o diretor do agrupamento, Gil Jorge, disse que está no cargo há apenas um mês, pelo que o teor do regulamento é uma questão que o transcende.

Qualquer pergunta sobre o teor do regulamento deve ser colocada a quem o aprovou. O que posso dizer é que ele foi discutido e aprovado pelo Conselho Geral e, como tal, está em vigor e é para cumprir”, acrescentou.

Disse ainda que já está a trabalhar na revisão do regulamento, mas não adiantou se a questão do vestuário dos alunos será uma das matérias a alterar.

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[highlight]“Ainda não chegámos lá”[/highlight], rematou.

Em 2009, a escola básica do 2º e 3º ciclos José Maria dos Santos, em Pinhal Novo, chegou à Assembleia da República, por ter feito uma alteração ao regulamento interno de forma a proibir alunos, professores e funcionários de vestir tops pronunciados, saias muito curtas e calças descaídas.

Na altura, o grupo parlamentar Bloco de Esquerda questionou o Ministério da Educação sobre o caso, considerando que aquelas regras constituem um “inusitado atentado à liberdade individual” e manifestando “o mais profundo repúdio” pelo seu “cujo cariz autoritário”.

A então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, defendeu que a tutela não devia interferir no assunto, considerando que em causa estava a expressão da autonomia dos estabelecimentos de ensino.

via noticiasaominuto

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