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EXCLUSIVO. Rúben Aguiar não deve ir para a prisão antes do Natal: “Bacalhau assegurado, espumante em risco”

O Tribunal Constitucional decidiu não admitir o recurso de Rúben Aguiar, tornando definitiva a pena de seis anos de prisão por tentativa de homicídio. Apesar da condenação, a entrada na cadeia não será imediata e o cantor deverá passar o Natal em casa, segundo explicou o advogado Pedro Nogueira Simões ao DIOGUINHO.

O caso de Rúben Aguiar conheceu o seu desfecho judicial com a recusa do Tribunal Constitucional em admitir o recurso apresentado pela defesa, esgotando assim todas as vias legais para evitar a prisão efetiva.

O cantor, condenado na sequência de um atropelamento intencional numa bomba de gasolina em Alcochete, em abril de 2023, terá agora de trocar a prisão domiciliária, onde se encontra há cerca de dois anos, por um estabelecimento prisional. No entanto, contrariando as notícias que apontavam para um Natal já atrás das grades, a mecânica processual sugere um calendário diferente.

Em declarações ao DIOGUINHO, Pedro Nogueira Simões esclareceu que o cumprimento da pena não acontece no minuto seguinte à decisão superior. “Após a decisão, o primeiro passo é a baixa do processo ao tribunal de 1.ª instância, o que normalmente leva de uma a duas semanas”, explicou o advogado, sublinhando que, nesta quadra festiva, “os tribunais continuam a funcionar, embora num ritmo mais contemplativo, o que pode empurrar o prazo para o limite superior desse intervalo”.

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Este hiato burocrático significa que, muito provavelmente, Rúben Aguiar passará a Consoada junto da família. O procedimento legal dita que, só depois de o processo chegar à base, o juiz emite a ordem final. “Recebido o processo, é então proferido o despacho de execução da pena, que costuma surgir pouco tempo depois”, detalhou Pedro Nogueira Simões, descrevendo este passo como “um despacho quase automático”, ao qual se segue a notificação para o condenado se apresentar voluntariamente na cadeia, num prazo que se situa, “regra geral, entre cinco e dez dias”.

Feitas as contas, entre a baixa do processo e a notificação final, decorre um período estimado entre 10 dias e quatro semanas. Se o devido a estes trâmites, o Ano Novo já se encontra numa zona de risco, dependendo da celerida“bacalhau de Natal parece assegurado” de com que a 1.ª instância emitir o despacho.

O cumprimento da pena iniciar-se-á num estabelecimento no continente, sendo que a transferência para a Madeira, terra natal do cantor, será um processo posterior.

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