
Susana da Silva procurou o DIOGUINHO e quis esclarecer tudo acerca do processo de violência doméstica agravada que decorre na justiça contra António Pedro Cerdeira. Diz que esteve três anos calada, mas chegou a hora de contar “TUDO”.
Nesta conversa, e inerente verificação de provas anexas ao processo, a mulher que viveu com o ator da SIC durante nove anos expõe, ponto por ponto, toda a sua verdade: “Eu fui, inclusive, convidada pelo Duarte Siopa, quando ele fez aquela entrevista ao (António) Pedro na rádio (CMRádio, programa “Siopa Convida”), no domingo (…) o António Pedro Cerdeira já tinha a carta e o processo e a decisão do Ministério Público em mão, mas decidiu na mesma ir para a rádio e continuar a acusar-me que eu é que era a violenta, que eu é que era uma drogada, que eu isto e aquilo. Quando este senhor tinha a decisão do Ministério Público na mão… Já com o arquivo da queixa dele contra mim e com a decisão do Ministério Público contra ele, com a qual está acusado e arrisca pena de prisão de dois a cinco anos. Preventiva, efetiva, não é suspensa…
Entretanto, Susana e Rita Guerra, que esteve cinco meses casada com Cerdeira, tornaram-se “muito amigas, muito amigas, estamos sempre juntas, vou aos concertos dela, às exposições dela, vamos almoçar por fora, está sempre comigo: “A diferença entre o meu processo e o da Rita é que ela nunca teve a violência doméstica, agressão física. A Rita teve só a parte emocional, a humilhação, o mau tratamento aos filhos dela…”
Com mais duas testemunhas arroladas, Susana diz “que é bom o senhor continua a falar mal de mim e o problema é que ele está a desrespeitar a decisão do Ministério Público”. Ontem, segunda-feira, 21 de Julho, apresentou outra queixa na GNR, “de difamação”: “Durante três anos deixei-o falar… Eu estava tranquila, conscientemente, porque nunca agredi ninguém, nunca tratei mal o António… Tanto que o Ministério Público viu as minhas fotografias, viu os médicos, eu fui a todos os médicos, as pessoas vão lá dizer, como é que ela se tratou?! Houve uma vez em que eu não pude ir ao médico, foi quando eu levei com um banco na cabeça, eu a sangrar, com a cabeça aberta, quase que tive que levar 4 pontos, só que eu tratei-me sozinha em casa porque esse senhor tirou-me o telefone, saiu de casa para gravar, é como se eu tivesse raptada… Tratei-me assim, mas 48 horas depois, assim que pude fui logo ao médico, portanto há certificados médicos, há medicina legal, há médicos do Hospital de Cascais, médicos da CUF, tenho testemunhas fabulosas, quer dizer, tudo o que ele disse no tribunal caiu por água”.
“Ninguém sabe o que eu vivi com este homem, eu estive à morte, ele pôs-me um carregador, um fio de carregador à volta do pescoço para me enforcar, eu tive uma faca encostada ao pescoço. Há outra queixa que eu tenho em tribunal, ele tem todos os meus bens pessoais, ele tem joias da minha mãe, porque eu sou uma menina bem… Tenho joias da minha mãe, tenho pratas da minha mãe, tenho mobílias da minha avó, tenho coisas magníficas. Ficou-me com os meus dois cães, os cães são meus, não são dele. O cãozinho Elvis foi-me oferecido por uma passageira da TAP, que eu trabalho na companhia aérea, que não pôde embarcar, porque o cãozinho não tinha nada dos papéis necessários. Não vejo os meus cães desde o dia 4 de junho de 2022. Eu não vejo as minhas coisas desde aí. Já lhe mandaram cartas, já lhe mandaram tudo, ele está-se completamente a marimbar. Eu sou boazinha, mas eu já não estou tão vulnerável como estava. Há um carro a circular no meu nome. A Susana não foi uma ‘queca’, nem uma aventura do António Pedro Cerdeira. A Susana viveu nove anos sob o mesmo teto. Os dois anos iniciais foram bons. Eu vivo numa praceta, às vezes faço turnos, quatro da manhã, três e meia, eu não acredito que o António me venha matar, mas o António pode mandar-me matar. Eu não tenho medo, quem tem medo são as pessoas à minha volta, porque nem pensei nisso, foram os meus amigos íntimos, a minha família, os meus cinco filhos… E outra coisa, eu tenho muitos amigos que, qualquer dia, já não os posso reter…”, relatou.
O DIOGUINHO teve acesso aos documentos judiciais que arquivam a queixa de Cerdeira contra Susana e determina proibição de se aproximar dela, com uma pena que pode ir até aos 5 anos de prisão efetiva. Leia agora aqui o conteúdo das várias páginas do processo:
“António Pedro Cerdeira
Susana da Silva
DIAP Regional de Lisboa, 6ª Secção – Sintra
“Determina-se o arquivamento dos presentes autos por ser inadmissível o procedimento criminal,
declara-se cessado o Estatuto de Vítima, o presente procedimento criminal prescreve no dia 4 de Junho de 2032,
o arguido constituiu como seu Mandatário um advogado com domicílio profissional no Porto, foram colhidos factos susceptíveis de configurar, em autoria material, na forma consumada um crime de violência doméstica agravada na pessoa de Susana da Silva, sua, à data, companheira”.
“O arguido, António Pedro Cerdeira, e a vítima, Susana da Silva, conheceram-se em data não confirmada, no mês de Novembro de 1998, num jantar em casa de um amigo, na Suíça, onde a vítima residia.
Após esta data, o arguido e a vítima desenvolveram relação de amizade que se manteve até 28 de dezembro de 2013, data em que iniciaram um relacionamento amoroso.
Em data que se situa em fevereiro de 2014, António Pedro, após a apresentação do filme “Sei Lá” iniciou uma discussão com Susana, motivado pelo facto de a vítima ter estado a conversar com um ator espanhol, tendo-lhe dito que a mesma não poderia conversar com outros homens.
Em Junho de 2014, o arguido e a vítima passaram a viver como se de marido e mulher se tratassem, em comunhão de mesa, leito e habitação, na residência de António, em xxxx.
Em Setembro de 2014 foram jantar com um amigo. Após terem regressado do jantar, na presença do amigo, no interior da residência de vítima e arguido, motivado por ciúmes, desferiu uma bofetada no rosto da vítima.
A partir desta data, por número indeterminado de vezes, com frequência de três vezes por semana, o arguido, motivo por ciúmes e, bem assim, pelo consumo de bebidas alcoólicas e produto estupefaciente, concretamente cocaína, iniciava discussões com a vítima, no interior da residência comum, no decurso das quais lhe dirigia expressões como ‘desp**a c****es, promíscua, vaca, não vales nada, monte de merda, nem para atriz serves, estás a sofrer aí que nem um cão, se eu for para a prisão tu ficas aí esticada, p…
Desferia-lhe murros e pontapés pelo corpo todo. Provocava hematomas, para além de dor e sofrimento. Em locais públicos, quando o arguido ficava desagradado com algum comportamento da vítima, para evitar olhares de terceiros, mostrava o seu descontentamento dando-lhe beliscões no braço.
No interior da residência, provocou-lhe a queda das escadas existentes na habitação e, após, desferiu-lhe um número indeterminado de murros na cabeça e face, deformação do 5º dedo da mão direita e discreto edema da interfalange
Pelo exposto, cometeu o arguido, em autoria material e na forma consumada, um crime de violência doméstica agravada.
Por forma a acautelar a segurança e o bem-estar da vítima, requer-se a aplicação ao arguido da pena acessória de proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa e por qualquer meio, bem como proibição de se aproximar da residência dela”.