GeralGossipInsólito

Filha de Adelaide Ferreira já está casada após aborto

A filha de Adelaide Ferreira, Luana, de 16 anos, já está casada com Jean Carlo, de 21. De acordo com o “Correio da Manhã”, a cerimónia, pelo civil, aconteceu em Lisboa na última sexta-feira, dia 22, e contou com a presença da cantora e de alguns familiares. Jorge Cardoso, pai de Luana, não esteve presente no casamento, de acordo com a mesma publicação.

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Luana e Jean Carlos preparam-se para viver juntos e estão à procura de casa. Recorde-se que em janeiro, Luana ingeriu comprimidos abortivos comprados na Internet. A jovem, que estava no Brasil, país onde a interrupção voluntária da gravidez é crime, teve de ser hospitalizada. Posteriormente, esteve internada numa casa de abrigo até que a guarda da menor fosse entregue a Adelaide Ferreira pelas autoridades brasileiras. Mãe e filha regressaram mais tarde a Portugal.

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17 Comentários

  1. para quem nao sabe uma pessoa de 21 com alguem de 16 anos é pedofilia (crime)
    PS: espero que este comentario nao seja apagado

    1. quem são os culpados de uma jovem de 16 anos fazer uma coisa dessas sem estar os progenitores ao seu lado para apoia-la.

      1. E sabes se os “progenitores” apoiam na?! exacto.. continuem a falar de culpados quando aqui nao se trata de culpa. casaram e ponto final!

    2. Há pessoas casadas com diferenças de mais de dez anos, este casal tem uma diferença de 5 anos, sem saber ou interessar se ela ou ele têm bom senso, a diferença de idade não é assim tão anormal, mesmo sendo ela menor de idade já está numa idade considerada pelo menos no nosso país admissível para namorar. Mas melhor do que isso, ou pior neste caso, é falar sem saber, em Portugal o crime de pedofilia é um crime de abuso, sem consentimento, não se aplica a menores de idade, isto é, menores de 18 anos, mas sim de 16.

    3. Isto é portugal e tu és idiota! pedofilia? really? Se o casamento pode ser feito com 16 anos na lei nao diz que tem de casar com alguem com 16 ou 17! qual era a logica disso? Aliás ela num casamento pode dizer sim ou não se disse sim é porque quer, Se os pais dela ou mae qql coisa este no casamento e aceitou isto como é que poderia ser pedofilia? O teu comentario vale 0!

    4. Valha-me Deus!!!
      Casaram perante as autoridades deste País!!
      Com consentimento da mãe e da Jovem.
      Lá está o preconceito a confundir definições de palavras.
      Se fossem gays, ui, nem quero imaginar as línguas viperinas!!
      Ainda bem que o comentário não foi apagado, pois fica aqui bem visível a estultice de algumas pessoas deste Portugal!!

    5. FICA AQUI A INFORMAÇÃO: (já que quis passar 1 atestado de incompetência aos técnicos da Conservatória do Registo civil)

      Quem quiser casar tem que dar início ao Processo de Casamento. Como tal, os interessados devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil,
      levando, cada um, o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou,
      em alternativa, caso ambos possuam Cartão de Cidadão, iniciar na
      Internet o processo de “Casamento Online”.

      Quando existir algum impedimento ou se lhes for mais conveniente, os noivos
      podem ser legalmente representados na conservatória por um procurador ou
      um representante da religião que professam, se paralelamente estiver a
      ser preparada uma cerimónia deste tipo.

      Os nubentes portugueses devem exibir os respectivos documentos de
      identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Se os
      nubentes se fizerem representar por procurador a exibição destes
      documentos é dispensada.

      Deverá também ser apresentada certidão de escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada.

      Documentos Necessários

      Quando forem à conservatória, os noivos não devem esquecer os seguintes documentos:

      Documentos
      de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou, sendo
      estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou
      documento equivalente;

      Escritura
      de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado
      que foi celebrada perante conservador é imediata e oficiosamente
      consultada a base de dados para a sua comprovação.

      Se um dos nubentes tiver entre 16 anos e 18 anos, terá de ter autorização
      concedida pelos progenitores que exerçam o poder paternal.

      Nota:
      Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de
      nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo
      fim, pela lei do seu país

      Impedimentos ao Casamento

      Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair
      casamento, ou seja, que não se verifique qualquer circunstância que, de
      algum modo, impeça a celebração do casamento.

      A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:

      Idade inferior a 16 anos;

      Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;

      Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;

      Casamento anterior não dissolvido, religioso ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal;

      Parentesco na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (por exemplo irmãos);

      Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);

      Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro;

      Falta
      de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas
      menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo
      civil;

      Prazo internupcial – prazo de 180 dias
      para os homens e 300 dias para a mulher que decorre desde a dissolução,
      declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior;

      Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);

      Vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;

      Pronúncia
      do nubente pelo crime de homicídio doloso contra o cônjuge do outro,
      enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em
      julgado.

      Existem
      impedimentos que a lei permite que possam ser dispensados mediante um
      processo a instaurar em qualquer conservatória do registo civil,
      nomeadamente a falta de consentimento dos pais ou do tutor e a redução
      do prazo internupcial supra descrito de 300 para 180 dias, mediante
      apresentação de declaração que comprove que a mulher não está grávida
      emitida por um ginecologista obstetra.

    6. Se investigasse só um bocadinho e usasse os seus poucos neurónios, não tinha escrito o que escreveu.

      Deixo-lhe aqui também informação sobre PEDÓFILIA, segundo a OMS:

      A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como “Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes”.[11]

      O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-IV)[12], da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:

      Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa
      atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter
      sexual por pessoas com 13 anos de idade ou menos ou que ainda não tenham
      entrado na puberdade.

      A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é
      afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou
      dificuldades intra e/ou interpessoais.

      A pessoa possui mais do que 16 anos de idade e é no mínimo 5 anos mais velha do que a criança.

      Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou
      mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo
      entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária
      sempre aconteceram e geralmente acontecem diversos relacionamentos entre
      adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e
      adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto.
      (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18
      anos)[13][14]

      Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar
      presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como
      pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que
      a dada pessoa cumpra todos os três critérios acima.

      As fronteiras precisas entre infância e adolescência podem variar em casos individuais, e são difíceis de definir em termos rígidos de idade. A OMS, por exemplo, define adolescência como o período da vida entre 10 e 20 anos de idade,[15][16][17] tendo como referência apenas aspectos biológicos, como a puberdade, a gravidez precoce e a saúde
      do adolescente. Muitas vezes são levados em conta também aspectos
      sociais e econômicos, definindo a adolescência como o período da vida
      entre os 13 anos de idade e a maioridade civil (que geralmente se dá aos 18 anos). No Brasil, a definição legal de adolescente é de pessoa entre os 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    7. Está mto mal informado…Eu casei com 16 anos e o meu marido tinha 23. Bastou q os meus pais dessem autorização e eu casei. Faço este ano as Bodas de Prata, tenho um neto de 8 meses e tenho 42 anos. Informe-se 1º e comente depois.

  2. Se os pais dela aceitaram qual é o problema? Antigamente as mulheres também casavam menores com homens mais velhos..

  3. Jean Carlo* querem dar “noticias” façam-no bem.
    Se fossem escrever noticias sempre que se sucede um aborto no brasil nao faziam mais nada da vida.. Boa, casaram e entao?! Cada vez que forem à casa de banho tambem vao fazer noticia?! Espero que sim porque quero mesmo saber. Se soubessem a historia deste casal se calhar nao havia tanta critica mas enfim.. vivemos num pais em que um casal se casar jovem vale mais ser falado do que uma uma filha ser violada por um pai e ninguem fazer nada/ a alimentaçao de uma reforamada ser uma carcaça todos os dias e haver pessoas em que o salario é de milhoes.. Uma figura publica nao tem direito a “errar”? boa noticia. A serio.

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