O Ministério Público (MP) informou que José Castelo Branco saiu do país com autorização do juiz de instrução, sem que o MP fosse previamente notificado.
Em janeiro de 2025, o juiz voltou a permitir a sua saída para os EUA, novamente sem contraditório. Após ser informado, o MP pediu a proibição da viagem, citando decisão anterior do Tribunal da Relação de Lisboa. Diante disso, o juiz revogou a autorização e negou o pedido de deslocação.
“Face a novo requerimento do arguido solicitando autorização para se ausentar do país durante o mês de fevereiro, o juiz de instrução criminal, sem conceder contraditório ao Ministério Público, proferiu despacho no sentido de que as medidas de coação impostas ao arguido não impediam a saída de território nacional”, pode ler-se no comunicado do DIAP Regional de Lisboa.
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