Há 10 dias a SIC lançou uma reportagem sobre um sem-abrigo que não conseguia uma casa por ter um cão e não o querer abandonar. O caso comoveu o país e trouxe à consciência dos portugueses os efeitos da crise que estamos a atravessar.
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Mário José André da Guia, divorciado, filho de Manuel Fernando da Guia e de Florência da Conceição André, natural do Entroncamento, nascido a 30 de Junho de 1964, e actualmente em parte incerta, parecia ser o rosto de um Portugal em crise. Mas não passa de um vigarista.
Corria o ano de 2000 quando este senhor foi acusado e considerado culpado, através do Aviso de contumácia n.º 19248/2000-AP, de burla. Ainda neste ano o Aviso de contumácia n.º 20631/2000-AP, indicava que o Ministério Pública acusava este senhor de ter cometido um crime de furto e de falsificação, e noutro processo, um crime de dano (Aviso de contumácia n.º 13306/2000-AP).
Em 2001, Mário José fora acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, conforme o Aviso de contumácia n.º 772/2002.
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Em 2002 ainda não tinha comparecido em frente do juiz (Aviso de contumácia n.º 11431/2002-AP).
Em 2003, Mário José estava ainda acusado do crime de burla (Aviso de contumácia n.º 10510/2003- AP).
Em 2004 o processo ainda se encontrava pendente por o arguido estar em parte incerta (Aviso de contumácia n.º 6784/2004-AP e Aviso de contumácia n.º 5459/2004-AP).
Agora o ministério publico já sabe onde anda o arguido para ser presente à justiça, mas algo não bate certo até porque ele reclama de uma antiga empresa onde trabalhou no Entroncamento, onde estes não fizeram os respectivos descontos e quando foi despedido não tinha direito ao subsidio de desemprego. Mário Guia até está a ser “patrocinado” por um conhecido escritório de advogados de Lisboa nesta sua luta, e agora as outras que estão pendentes?
O Entroncamento é efectivamente terra de fenómenos estranhos.
…por despacho de 17 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra
referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir
daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
23 de Abril de 2004. – A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. – A Oficial de Justiça, Amélia Delgado.
A ser verdade, já tem documentos, visto que se apresentou no Tribunal!
A partir do momento em que não aceita um tecto porque o cão não pode ir, vê-se o tipo de pessoa que é.
é uma pessoa com um bom coração de certeza , muito poucas pessoas eram capazes de se sacrificar em pro de um animal o mais certo era mandarem abate lo ou mandarem no para um canil qualquer mas ele tratou o cão como um amigo e esteve com ele para o bem e para o mal
” O Entroncamento é efectivamente terra de fenomenos estranhos”
E desde quando é que os fenomenos, só por si, não são estranhos?
O Diogo não sei , não conheço e nem comento mas se o meu país se tornou estranho e se me sinto após muitas decadas de vida como um estranho, bom isso é uma boa pergunta e qualquer que seja a resposta será igualmente boa
la que nao queiram ajudar um necesitado nao vos da direito de andar pelas redes sociais a difamar a vida de uma pessoa! Nao quer ajudar, nao ajude, mas nao ande a mandar esterco pelas redes. Pra mim, uma pessoa que defende os animais tem sempre um grande valor! E ja agora, Dioguinho espero que nunca venha a ter problemas financeiros que o levem a entrar na mesma situaçao do Sr. Mario da Guia, pois entao pode ser que alguem venha com historias sobre a sua pessoa para a net… gosta?