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Novo Estado de Emergência: As novas medidas e as restrições para os feriados em Dezembro
«Este é um esforço que temos estado a fazer e que tem valido a pena fazer para controlarmos esta pandemia.»
António Costa, primeiro-ministro, anunciou este sábado novas medidas que entra em vigor a 23 de novembro e termina a 8 de dezembro.
Começou por agradecer aos portugueses, «Este é um esforço que temos estado a fazer e que tem valido a pena fazer para controlarmos esta pandemia. Com efeito, sabemos bem que diariamente, continuamos a ter um número de novos casos e um número de novos casos que continua a ser extremamente preocupante.»
Apesar de existir “uma desaceleração do ritmo de crescimento”, os “resultados são insuficientes”.
Medidas gerais para todo o território nacional
- Uso obrigatório da máscara na via publica, uso obrigatório num conjunto de recintos fechados.
- Uso obrigatório de máscara no local de trabalho — exceto em locais isolados ou em que haja separação física.
- Limitação da circulação entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro, entre as 23 horas e as cinco da manhã. Ambos os feriados acontecem a uma terça-feira.
- Suspensão da atividade letivas na véspera dos feriados e tolerância de ponto para a administração pública. O primeiro-ministro apela à dispensa dos trabalhadores das entidades privadas, para que haja o “mínimo de circulação” e para que se garanta “um mês de dezembro o mais tranquilo possível.”
Medidas para os concelhos com mais de 480 casos por cem mil habitantes, com risco “muito elevado” e extremamente elevado”
- Mantém-se a proibição de circulação na via publica entre 23 e 5h durante a semana. Restaurantes e eventos culturais só até às 22h30. Tudo o resto tem de encerrar, no máximo, até às 22h.
- No fim de semana, e nos dois feriados de dezembro, mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 13h e as 5h e mantém-se o encerramento dos estabelecimentos comerciais, entre as 13 horas e as 5 horas.
- Nas vésperas dos feriados, 30 de novembro e 1 de dezembro, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar a partir das 15 horas.
- Aumento das acções de fiscalização para garantir o cumprimento do teletrabalho. “Sabemos que o teletrabalho sempre que possível é um fator importante para diminuir deslocações, aglomeração de pessoas e diminuir o risco de transmissão de risco.”
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