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Nuno Homem de Sá denunciado por abuso sexual de menores e pornografia infantil. Frederica Lima pode ser agora condenada?

Jurista explica por que a denúncia caluniosa exige prova de intenção e consciência da falsidade no caso entre Frederica Lima e Nuno Homem de Sá.

O Ministério Público arquivou os inquéritos que visavam o ator Nuno Homem de Sá por suspeitas de abuso sexual de menores e pornografia infantil, decorrentes de uma denúncia anónima realizada em 2023. TUDO AQUI.

No programa Noite das Estrelas, o jurista Rui Pereira clarificou o enquadramento legal do alegado crime de denúncia caluniosa que tem sido associado ao caso entre Frederica Lima e Nuno Homem de Sá.

O advogado de defesa do ator terá sugerido que Frederica possa ter cometido esse crime ao apresentar queixa, mas Rui Pereira chamou a atenção para vários aspetos essenciais que muitas vezes não são compreendidos na esfera pública, “O crime de denúncia caluniosa é um crime público, perseguido mesmo que ninguém apresente queixa, porque está em causa a realização da justiça. No fundo, é um crime contra o Estado”, explicou.

Ao contrário de crimes como a difamação ou a injúria, que dependem de queixa da vítima, a denúncia caluniosa pode ser investigada pelo Ministério Público de forma autónoma. A lei prevê penas que podem chegar aos três anos de prisão ou multa até 360 dias. Contudo, sublinhou Rui Pereira, este crime tem requisitos muito rigorosos e nem todas as denúncias infundadas se enquadram nele.

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“Não basta que a acusação seja falsa. É preciso provar que a pessoa sabia que era falsa e, mesmo assim, teve a intenção de provocar um processo-crime injusto.”

Ou seja, não basta existir um desfecho favorável ao arguido, como um arquivamento ou absolvição, para se concluir automaticamente que houve calúnia. Também o simples facto de uma denúncia ser anónima não significa, por si só, que seja ilícita.

O jurista fez questão de sublinhar a diferença entre erro e intenção, “Pode ser falsa e a pessoa pensar que era verdadeira. Se Frederica Lima, mesmo que enganada, acreditava que o que denunciava tinha fundamento, nunca pode ser punida por este crime.”

Assim, para que Frederica pudesse ser responsabilizada criminalmente, teria de ficar demonstrado que sabia que a acusação era falsa e que agiu deliberadamente para prejudicar Nuno Homem de Sá. Sem essa prova, não há lugar a condenação.

Rui Pereira concluiu com uma síntese clara, “Não basta o arquivamento para ter sido cometido um crime. É necessário provar a intenção deliberada de provocar um processo injusto.”

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