O Hospital de Braga aplicou uma pena de repreensão escrita à funcionária que publicou no Facebook comentários considerados “objetivamente injuriosos” e “ofensivos da honra e consideração” dos seus superiores hierárquicos, disse hoje à Lusa fonte ligada ao processo.
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Em causa uma publicação colocada na madrugada de 28 de abril numa página não oficial do hospital, de acesso aberto e que tem como destinatários “Profissionais que integram ou integraram o Hospital de Braga”.
“Estava eu aqui a pensar como há gente ‘mandante’ (ditos dirigentes) burra!”, escreveu a funcionária, técnica de diagnóstico e terapêutica colocada no serviço de anatomia patológica, a propósito da polémica suscitada pelo regulamento de fardamento do hospital.
Aos designados “senhores mandantes”, a funcionária aconselhava que fossem “aprender a saber estar, viver e trabalhar numa instituição de saúde”.
Apelidava-os de “burros e monocromáticos, depressivos e recessivos” e sublinhava que só lhe apetecia dizer “Ide à pata que os pôs”.
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“Olhem, e já agora preocupem-se com a vossa vidinha boa e com a vossa triste incompetência, pois é isso que pretendem mascarar com a vossa arrogância e prepotência”, acrescentava a publicação.
A funcionária deixou ainda vários “conselhos” à administração: “Preocupem-se em não terem doentes na Ágora sentados num muro [expostos] ao frio e a correntes de ar. Preocupem-se com os doentes que fazem mais de duzentos metros a pé, à chuva e ao sol, para chegarem à entrada principal. Preocupem-se em fazer admissão de crianças e adultos em espaços diferentes na urgência. Preocupem-se com a qualidade dos serviços prestados e não com a quantidade de ‘clientes atendidos’ e mal. Preocupem-se em ter medicamentos necessários nas urgências e nos internamentos”.
A Comissão Executiva abriu um procedimento disciplinar contra a funcionária, considerando que as expressões utilizadas naquela publicação revelam “desrespeito” para com os superiores hierárquicos e podem ser “desprestigiantes” para o próprio hospital.
A funcionária alegou que apenas exerceu a sua liberdade de expressão e opinião, mas o instrutor do processo diz que aquele direito apenas deve ter-se por justificado “desde que o agente não incorra na crítica caluniosa ou na formação de juízos de valores aos quais subjaz unicamente a intenção de rebaixar, ridicularizar, zombar”.
“Efetivamente, o conflito entre o direito de liberdade de expressão e de opinião e o direito de personalidade (na vertente do direito ao bom nome) – de igual hierarquia constitucional – é resolvido, em regra, pela via da prevalência do último em relação ao primeiro”, acrescenta o instrutor do processo.
A repreensão escrita aplicada à funcionária é a pena mais leve para estes procedimentos disciplinares, seguindo-se a multa, suspensão e demissão ou despedimento.
A pena de repreensão escrita consiste em “mero reparo pela irregularidade praticada”, tratando-se, na prática, de “uma chamada de atenção do trabalhador”.
democracia é no boda do caralho que os foda, dizer as verdades custa ouvir né?