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Ronaldo fenómeno quer os filhos fora da grande herança, mas… a lei diz outra coisa!

Claro que se gastar o dinheiro antes... dá a volta ao cenário.

O filho de Ronaldo, o fenómeno, Ronald, deu uma entrevista ao podcast “No Lucro”, da CNN Brasil, onde faz várias revelações.

O filho do craque, que tem atualmente 25 anos, revelou que o pai quer deixar fortuna à Fundação Fenómenos, criada em 2010, que tem como finalidade de desenvolver projetos para reduzir desigualdades sociais e ainda apoiar as comunidades menos desenvolvidas no Brasil.

Herança no Brasil: filhos sempre têm direito? O que diz a lei

No Brasil, quando o assunto é herança, a lei ainda fala mais alto do que a vontade do coração — ou a ausência dele. A recente declaração de Ronaldo Fenómeno de que “não vai deixar herança para os filhos” reacendeu o debate sobre o que é possível fazer com o património acumulado ao longo da vida. A resposta é simples, mas cheia de nuances:, sim, é possível testar parte dos bens a quem se quiser. Mas filhos e demais herdeiros necessários ainda têm a proteção da lei.

“O ordenamento jurídico brasileiro protege os herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuges”, explica a advogada Carolina McCardell, especialista em Direito de Família e Sucessões. “Isso significa que metade do património deve, obrigatoriamente, ser destinada a eles. É o que chamamos de legítima”, completa. Essa garantia está expressa no artigo 1.846 do Código Civil.

Ou seja: por mais que alguém deseje deixar tudo para um amigo, um sobrinho distante ou até uma ONG, a lei impõe um limite claro. Apenas 50% dos bens podem ser livremente destinados a terceiros, por meio de testamento. A outra metade é intocável — pertence aos chamados herdeiros necessários.

Na prática, isso significa que um património de R$ 1 milhão só pode ter R$ 500 mil testados livremente. Os outros R$ 500 mil devem ser repartidos entre os herdeiros protegidos por lei. “Essa parte é irrevogável e não pode ser suprimida, salvo em situações muito específicas e graves, como indignidade ou deserdarão”, pontua McCardell.

Mas afinal, é possível excluir os filhos da herança?

Sim, mas é extremamente difícil. A exclusão de um herdeiro necessário — como um filho — só acontece em casos excecionais, previstos também em lei. São exemplos: se o herdeiro cometeu crimes graves contra o autor da herança (como homicídio, injúria grave, abandono ou calúnia), ou se houver deserdarão expressa em testamento, com base em motivos justificados. Ainda assim, a validade dessa exclusão depende de processo judicial.

A advogada esclarece: “O simples fato de não haver proximidade emocional entre pai e filho, por exemplo, não é motivo legal para excluir da herança. A proteção legal está acima da relação afetiva”.

E se a pessoa gastar tudo em vida?

Aí, sim, os herdeiros podem sair de mãos abanando. Se o dono do património optar por consumir tudo enquanto vive — vendendo, doando ou simplesmente gastando, a lei não pode fazer nada. “O herdeiro legítimo só corre o risco de não receber nada caso a pessoa dona dos bens torre o dinheiro em vida”, resume Carolina McCardell.

Esse detalhe é importante: o limite da legítima só se aplica depois da morte, no momento da partilha. Em vida, o titular dos bens é livre para gastá-los como quiser, inclusive torrando tudo em viagens ou investindo mal.

A escolha ainda existe: dentro dos limites

Em resumo, o brasileiro pode, sim, escolher para quem vai parte da sua herança. Mas precisa respeitar o direito dos herdeiros necessários. Como reforça McCardell: “A sucessão hereditária no Brasil é um misto entre autonomia e proteção familiar. A lei tenta equilibrar o direito de escolha com o dever de garantir que os parentes mais próximos não fiquem desamparados.”

A história de Ronaldo pode soar radical, mas dentro da lei, o Fenómeno tem direito de doar até metade do seu património para quem quiser, inclusive para instituições, amigos ou até desconhecidos. A outra metade, por mais que não deseje, terá que respeitar a linha do sangue. Afinal, no Brasil, herança ainda é coisa de família.

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