Tribunal não tem dúvidas: Ruben Aguiar vai para a prisão! O que diz o acordão: “A vida humana não é um valor relativo”
Tribunal conclui que o condutor avançou de forma consciente contra Carlos Sales, provocando ferimentos graves.
O Tribunal condenou Ruben Aguiar pelo atropelamento violento de Carlos Alberto Correia Sales, ocorrido a 18 de abril de 2023, numa zona de acesso ao posto de combustível da Repsol, junto ao Burger King da rotunda de Alcochete, no Montijo.
Tudo começou de forma aparentemente banal. Ruben Aguiar tinha ido comprar uma refeição no serviço de atendimento automóvel do Burger King. Pagou, recebeu o saco e seguiu caminho. No entanto, ao sair, enganou-se no percurso e entrou na via destinada à entrada do posto, onde circulava um homem a pé, Carlos Sales, que tinha acabado de estacionar o seu carro.
Segundo o acórdão que o DIOGUINHO teve acesso, Carlos Sales demonstrou desagrado com a manobra. Parou no meio da passagem, levantou o braço e fez sinal ao condutor. Ruben parou também, mas logo de seguida avançou, obrigando o homem a recuar para não ser colhido. Quando o carro passou ao lado, Carlos bateu com a mão no capot, gesto que acentuou a tensão.
Trocaram palavras. A vítima aproximou-se da janela do condutor, houve confronto verbal e contacto corporal. No entanto, depois de alguns instantes, Carlos virou costas e tentou abandonar o local, atravessando novamente a via para se afastar.
É neste momento que, segundo o Tribunal, tudo se agrava de forma definitiva. O acórdão descreve que Ruben voltou ao carro e arrancou, sabendo que o homem estava à frente da viatura. Fez a manobra para a direita, subindo o lancil e conduzindo diretamente na direção do corpo de Carlos. Atingiu-o pelas costas com força. A vítima caiu ao solo e acabou por ser colhida debaixo do carro, que passou por cima do seu corpo.
O Tribunal sublinha que, após o impacto, o arguido não prestou qualquer auxílio. Abandonou o local sem verificar o estado do homem que ficara estendido no chão. Carlos Sales foi socorrido por terceiros, transportado de urgência para o hospital do Barreiro e depois para o Curry Cabral, em Lisboa. Necessitou de cirurgia e tratamento prolongado, devido à gravidade das lesões.
A Relação descreve a conduta de Ruben Aguiar como intencional e consciente. O arguido terá atuado movido por irritação gerada pelo desentendimento inicial. O acórdão é claro ao afirmar que o condutor não se conteve e usou a viatura como meio de agressão contra alguém indefeso, atingindo-o de forma inesperada.
Na fundamentação, lê-se que o arguido agiu de forma livre e voluntária, sabendo que o seu comportamento era proibido e punido por lei. “Não se inibiu de o realizar”, refere a decisão.
Carlos Sales continua a lidar com as sequelas físicas e emocionais do atropelamento, como nos indicou recentemente em exclusivo. A sentença reforça a gravidade do ato e a necessidade de responsabilização penal por condutas que transformam um conflito trivial numa agressão potencialmente letal.
REAÇÃO DO ADVOGADO
O Dr Pedro Nogueira Simões, que represou a vítima, referiu ao DIOGUINHO, “A decisão do Supremo Tribunal de Justiça vem confirmar, de forma clara e definitiva, que a vida humana não é um valor relativo, mas um bem jurídico absoluto e inegociável.”
E acrescentou, “o arguido agiu com plena consciência do perigo que criou, conformando-se com a possibilidade de matar, e os tribunais, em todas as instâncias, reconheceram a gravidade dessa conduta. Ao manter a condenação por homicídio tentado qualificado, o Supremo reafirma que não há espaço no Estado de Direito para banalizar a violência nem para mascarar o dolo sob o manto da imprudência.”
“Quem aceita a morte como resultado possível do seu ato, atenta contra o próprio fundamento da vida em sociedade. Esta decisão é mais do que uma vitória judicial; é uma afirmação moral e jurídica da dignidade da vida e da força da Justiça que a protege. Nenhuma retórica pode relativizar o que o Direito deve afirmar com firmeza: a vida é o primeiro e último limite de toda a ação humana”, rematou.