Um beijo forçado é crime?
Esta semana tivemos no Love on Top em que a TVI acabou por resolver como bem sabe: nada fez. Enzo roubou um beijo sem consentimento a Cláudia, e teve todo o apoio na gala deste sábado.
O rapaz diz que foi na cara, mas dá para ver que ainda roçou no canto da boca, no entanto isso conta para um acto não consentido? Parece que sim.
Pesquisando um pouco mais acerca do assunto, encontrei um artigo no DN de Setembro assinado por Fernanda Câncio onde infelizmente dá conta que um beijo forçado só é crime para alguns juízes.
Basicamente o arguido poderá ou não ser condenado, depende da visão do juiz que tiver o processo nas mãos.
«Agarrar uma pessoa e dar-lhe um beijo na boca à força é crime? E se sim, que crime? A jurisprudência portuguesa não tem uma resposta única, quanto mais fácil, para a pergunta.»
«Apesar de reconhecerem estar em causa um crime sexual – quando afirmam que a liberdade de determinação sexual da vítima foi posta em causa –, os juízes consideram que o tribunal de primeira instância agiu bem quando deixou cair a acusação do MP e condenou o arguido pelo crime de coação. Este crime, que pertence ao capítulo dos crimes “contra a liberdade pessoal”, está tipificado no artigo 154º, tem uma pena muito mais baixa (até três anos) que o número 1 do crime de coação sexual (de um a oito) e é cometido por “quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma ação ou omissão, ou a suportar uma atividade.» [highlight]Lê o artigo completo aqui[/highlight]