A Procuradoria da República de Lisboa interpôs uma acção contra a Zon, nos tribunais Cíveis, pedindo que a operadora seja obrigada a retirar dos contratos de serviços de TV, internet e telefone oito cláusulas “cujo uso é proibido por lei”. Na acção, colocada este mês, pede-se ao tribunal que declare nulas essas cláusulas e que a Zon seja condenada a abster-se de as utilizar em futuros contratos, bem como a publicitar esse facto.
Entre essas cláusulas estão a da fidelização por dois anos, período durante o qual o cliente não pode rescindir o contrato, mesmo em situações de força maior (como o desemprego), sob pena de indemnização à operadora, no valor total das mensalidades até ao fim do contrato.
[wp_bannerize group=Geral random=1 limit=1]
Trata-se de uma obrigação comum aos contratos de outras operadoras e em relação à qual a Deco (Associação de Defesa do Consumidor) lançou no ano passado uma petição, a ser discutida no Parlamento, visando a sua redução para um ano e a fixação de regras e limites.
[button color=”blue” size=”medium” link=”http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=100694″ target=”blank” ]Ler noticia completa no jornal SOL[/button]