Leonor Poeiras está em guerra com a TVI e o seu processo em tribunal tem feito correr muita tinta.
Esta quinta-feira, 14 de julho, a apresentadora lançou farpas aos jornalistas através das redes sociais: “Esta é a bíblia do jornalismo. Dedico o nr.1 à cobertura do meu processo em tribunal e o nr.8 e 10 à cobertura dos incêndios. É reler e relembrar, colegas!”, escreveu.
No Código Deontológico dos Jornalistas, o artigo 1 afirma: “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”.
No artigo 8, pode ler-se: “O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, as vítimas de crimes sexuais. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor”.
Já o artigo 10 indica que “O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos exceto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas”.
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