Advogado analisa caso de Catarina Miranda e aponta para dois crimes
O advogado Vasco Jara e Silva explicou no V+ Fama os crimes que Catarina Miranda pode ter cometido ao partilhar as mensagens de Afonso Leitão.
A polémica em torno de Afonso Leitão e Catarina Miranda ganhou novos contornos judiciais na emissão de hoje do programa V+ Fama.
Após a divulgação de mensagens do antigo militar na imprensa, Adriano Silva Martins convidou o advogado Vasco Jara e Silva para analisar as possíveis consequências legais da atitude da ex-concorrente da Casa dos Segredos.
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Numa análise estritamente jurídica, o especialista explicou a gravidade da partilha de conteúdos retirados do telemóvel do antigo namorado. “Alguém que tem um telemóvel de outro à sua guarda e lê mensagens que não são suas, que não foram para si enviadas, faz capturas de ecrã e envia a terceiros, está a cometer dois crimes”, esclareceu o advogado no programa da TVI.
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Vasco Jara e Silva detalhou os ilícitos em causa, referindo tratar-se do crime de violação de telecomunicações e do crime de devassa da vida privada. O causídico foi perentório ao alertar para o peso da lei: “Estes dois crimes, em concurso efetivo, poderão chegar até dois anos de pena de prisão ou pena de multa”.
O enquadramento legal revelado na emissão mostra ainda que a infração ocorre de forma imediata e sem necessidade de grande mediatismo para ser punível. “É importante referir que este crime fica consumado no exato momento em que as mensagens são enviadas”, frisou o advogado. Segundo o convidado, basta que a pessoa aceda aos conteúdos indevidamente e envie as capturas de ecrã para terceiros isoladamente ou para grupos de WhatsApp.
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Não é sequer necessária a publicação nas redes sociais ou na comunicação social para que o crime se efetive perante a justiça portuguesa.
Ainda assim, para que existam verdadeiras consequências judiciais para a ribatejana, o antigo concorrente terá de formalizar o processo. “É igualmente importante referir que este crime depende da apresentação de queixa e, assim, há um prazo de seis meses para efetuar o processo-crime”, concluiu Vasco Jara e Silva. Ficou ainda a ressalva de que o ofendido pode, cumulativamente, exigir o pagamento de uma indemnização civil para reparar os danos causados por toda a exposição.