A juíza Francisca Preto escreveu: “tendo Nelson segurado a melodia do princípio ao fim, enquanto o cantor Sérgio Rosado segura a harmonia”.
Na mais recente edição do podcast da Blitz, ‘Posto Emissor’, os Anjos declararam que “ficou provado que o Hino foi bem cantado”.
Em reação a esta storie da SIC Notícias, Joana Marques escreveu: ‘Esta e outras “provas”, “Em Sede Própria”, onde põe em causa as provas e deixou também a indicação de que os últimos bilhetes para o seu espetáculo estão ainda disponíveis, com o link para a compra dos mesmos.
Leia também: “A minha casa tem vida”: Voz anuncia segredo inédito que esconde passaporte para a final
Na sentença, a que tivemos acesso, está também identificada a assunção de responsabilidades por parte da Dorna Sports, a empresa gestora de eventos desportivos, famosa por gerir o Campeonato Mundial de MotoGP.
O DIOGUINHO falou em primeira mão com os Anjos, após leitura de uma página em concreto da sentença: “É pública e de livre acesso, atesta o que sempre foi dito por nós, mas aparentemente não interessa divulgar. Tudo está disponível de ser consultado, onde se prova que apesar de alguns defeitos que possamos ter, e temos, mentir não é um deles, especialmente com coisas sérias”.
Leia também: Pedro é o terceiro expulso da Casa dos Segredos 10
Na sentença redigida pela juíza Francisca Preto, na alínea 18 da Ação de Processo Comum, está explicado que “A DORNA assumiu, por escrito, a sua responsabilidade pelos erros técnicos que identifica (sendo que identifica apenas alguns) e que justificam a alteração do som, da melodia e da fonética do Hino Nacional cantado ao vivo, à capela e em directo no dia 24 de Abril de 2022″.
A alínea 19 refere que “a transmissão da Dorna da actuação padece dos seguintes erros: emissão da actuação entra atrasada, ou seja, após 7 segundos do início, o efeito utilizado para as vozes apenas entra 19 segundos depois, durante toda a transmissão é audível a repetição no sistema sonoro do autódromo a actuação, devido à má utilização dos microfones para captação e ambientes e reacções do público o que causa um claro desconforto no som de retorno que os músicos utilizam para se ouvirem e pode mesmo originar dificuldades de fonética, métrica e harmonização”.
E acrescenta: “A via de áudio do EVS (sistema utilizado para gravar, editar e reproduzido, por exemplo, em vários
formatos e velocidades) estaria aberto para a mistura final da transmissão, causando no minuto 1:09, e a entrada na transmissão de um Super Slow Motion (repetição em câmara super lenta) originou um loop de seis segundos, sendo bastante evidente e altamente nocivo para a actuação: a mistura é pouco consistente e de uma fraca consciência harmónica e musical”.
Na alínea 20 da sentença, é destacado que “na actuação ao vivo não houve qualquer desafinação, tendo o cantor
Nelson Rosado segurado a melodia do princípio ao fim, enquanto o cantor Sérgio Rosado segura a
harmonia. Todas as harmonias encaixam perfeitamente na sequência harmónica do Hino Nacional. Em momento algum, o Hino Nacional foi adulterado melódica ou ritmicamente pelos AA. Nélson e Sérgio Rosado”.

Na alínea 21, referem-se que, no dia 25 de Abril de 2022, a Ré (Joana Marques) realizou uma publicação nas suas páginas das redes sociais, “Facebook” e “Instagram”, intitulada “Será que foi para isto que se fez o 25 de Abril?” que corresponde aos links: https://www.facebook.com/joanabmarques/videos/486754196516650
https://www.instagram.com/p/CexsyHCuINK/
De seguida, a juíza redigiu que o “video da actuação (…) foi publicado pela Ré nas páginas das suas redes
sociais, com alterações, tendo sido objecto de uma montagem por parte da
Ré ou de alguém a seu mando, através da qual alteraram e cortaram a emissão, intercalando imagens
retiradas de um concurso de talentos musicais, os “Ídolos”, programa no qual a Ré era jurada na altura”.