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O que reserva o futuro para as crianças de Oeiras? A resposta legal ao homicídio ‘mata-leão’

Equipa de especialistas esclarecem o processo legal no «Casa Feliz» na SIC

O menor não será julgado criminalmente devido à idade, mas enfrentará medidas tutelares educativas visando a sua reintegração social.

O homicídio de uma mulher de 33 anos às mãos do filho de 15, em Oeiras, deixou duas crianças no centro de um complexo enquadramento legal e de assistência social. Com a mãe morta e o pai em prisão preventiva no âmbito de um processo por violência doméstica, o espaço ‘Análise Criminal’ do programa «Casa Feliz», na SIC, sob a condução de Fátima Lopes, detalhou as consequências jurídicas e o destino que aguarda os dois menores.

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No que respeita ao jovem de 15 anos, a sua idade impede a aplicação do Código Penal comum. A advogada Patrícia Cipriano explicou que a lei portuguesa prevê uma abordagem distinta daquela que é aplicada a adultos. “Este jovem, como ainda não tem 16 anos, portanto não é criminalmente responsável pelos seus atos“, começou por clarificar a jurista, apontando de imediato para as vias legais alternativas.

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Apesar da inimputabilidade penal, o menor terá de responder perante o Tribunal de Família e Menores. “É, contudo, responsável pela morte da mãe, no sentido em que terá que ser sujeito a um processo tutelar educativo. E esse processo tutelar educativo tem em vista essencialmente reeducar este jovem para o direito, ou seja, para viver de acordo com as regras de uma sociedade e as normas legais“, detalhou Patrícia Cipriano.

Sem retaguarda familiar imediata, o acolhimento do adolescente passa pelo internamento sob tutela pública. “Neste momento, considerando que ele não tem ainda, portanto, este processo concluído, do qual pode resultar uma medida de institucionalização com o máximo até 3 anos, mesmo neste caso, ele poderá, como medida de urgência, e considerando até que, portanto, não está com o pai, o pai está preso, a mãe já não está viva, o que acontece é que ele vai ter que ficar à guarda do Estado“, sublinhou a advogada, acrescentando ainda: “Terá direito sempre a um advogado, portanto vão nomear um advogado oficialmente que o acompanhará durante todo este processo“.

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Para além dos aspetos puramente legais, a avaliação clínica do jovem assume um papel determinante na decisão judicial onde, a psicóloga Andreia Lourador alertou para as especificidades do desenvolvimento neurológico nesta faixa etária.

Neste momento é importante compreendermos o que é que terá acontecido até este episódio ter sucedido, tendo em conta também que estamos a falar de um jovem de 15 anos, numa fase em que as estruturas cerebrais relacionadas ao controle de impulsos, antecipação de consequências, a regulação emocional ainda está numa fase de maturação“, explicou a especialista, sublinhando a necessidade de examinar o historial de agressividade e a dinâmica disfuncional que se vivia no seio familiar.

O painel de comentadores analisou igualmente as contradições no comportamento do rapaz, que agrediu a mãe de forma letal, mas demonstrou zelo nos cuidados à irmã mais nova. Patrícia Cipriano apontou para essa inversão de responsabilidades. “Há aqui um paradoxo comportamental. Um rapaz que efetivamente tem um comportamento afetivo em relação à pequenina, à irmã. Há efetivamente uma inversão de papéis, parece-me. E depois há este culminar que é expresso numa raiva muito grande em relação à mãe“, notou a advogada, reforçando que “o objetivo da intervenção judicial não é uma condenação numa pena, é reeducá-la“.

A situação da menina de quatro anos exige igualmente medidas urgentes e, Hernâni Carvalho fez questão de frisar a condição vulnerável da criança: “Lembrar que a irmã também vai ficar à guarda do Estado, ok? (…) A menina é uma vítima também“.

Patrícia Cipriano detalhou os procedimentos destinados a salvaguardar o bem-estar da criança. “Esta menina neste momento já tem certamente um processo de promoção e proteção em vigor e dentro desse processo poderá também ser adotada uma medida de urgência, uma vez que a menina não tem onde ficar, ela vai certamente para um centro de acolhimento onde será imediatamente apoiada a todos os níveis“, garantiu a jurista.

A investigação social tentará agora identificar outros familiares que possam assumir a guarda da menina, enquanto se avalia a situação jurídica do pai detido. “Não sabemos se há avós, se há tios. Portanto, agora este processo de promoção e proteção vai averiguar se existem familiares. De acordo com o princípio do primado da família biológica, estas pessoas têm que aparecer“, explicou a advogada, admitindo ainda cenários dependentes da evolução do processo de violência doméstica.”, rematou

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