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Sentença de 36 páginas: acne de Sérgio ficou provado e “não houve qualquer desafinação do Hino”

No texto da decisão final, a magistrada Francisca Preto considera que "a humorista procurou provocar uma reação não de ódio, mas de riso". Ficou provada a crise de acne de Sérgio Rosado, o derrame sanguíneo de Nelson e que "na atuação ao vivo não houve qualquer desafinação".

Hino foi “maltratado”, Anjos “não deveriam ter cantado”: guerra com Joana Marques segue hoje nos telejornais

Nesta sexta-feira, 3 de outubro, por volta das nove e meia da manhã, a notícia de Sandra Felgueiras, de que a autora do ‘Extremamente Desagradável’ fora absolvida, rapidamente se espalhou por toda a comunicação social.

O processo já estava desde 22 de setembro no gabinete da juíza Francisca Preto e, a qualquer momento, a sentença seria divulgada no portal Citius. Esta semana, os Anjos mostraram-se indiferentes em relação às “farpas” de Joana Marques nos Globos de Ouro.

Entretanto, e mesmo com a sentença já difundida, a “guerra” continua, agora nos telejornais. Os Anjos vão estar esta noite em direto no Jornal Nacional da TVI e Joana Marques será entrevistada no Jornal da Noite da SIC.

No texto da decisão final, a magistrada Francisca Preto considera que “a humorista procurou provocar uma reação não de ódio, mas de riso”. Ficou provada a crise de acne de Sérgio Rosado, o derrame sanguíneo de Nelson e que “na atuação ao vivo não houve qualquer desafinação”.

108 dias do início do julgamento, interposto pelos Anjos contra Joana Marques, o tribunal sentenciou: “Pelo exposto, julgo a ação improcedente e, em consequência, absolvo a Ré dos pedidos apresentados pelos Autores”.

A dupla musical terá de pagar todas as custas do processo judicial e Joana Marques não terá que “prescindir” fos 1.118.500 euros que a dupla musical exigia por ofensas graves.

A acusação de Nélson e Sérgio defendia Joana, “por ser figura influente no mundo digital, deveria abster-se de publicar vídeos do teor do publicado por poder prever que este iria desencadear reações de ódio”. Isto levou a meritíssima escrever que, “perante o argumento que os Anjos levaram a sede jurídica, se poderia ir muito mais longe” e “defender que os autores, por igualmente poderem prever reações negativas do público, não deveriam ter cantado o Hino com as variantes que lhe introduziram”.

“A prática da auto censura não pode ser aceite” em nenhum tribunal português, diz o documento: o argumento da dupla musical “convoca a questão da auto censura preventiva, fatal para a liberdade de expressão que constitui, a par com o princípio da dignidade humana, um princípio estruturante da nossa sociedade, igualmente consagrado na nossa Constituição, no direito da União Europeia e na declaração universal dos direitos do Homem”.

E continua: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras” (…) esta “prática da auto censura não pode ser aceite sob pena de tolher a criatividade e o livre pensamento”.

Perante o “teor de algumas das mensagens e comentários dirigidos” aos irmãos Rosado nas redes sociais, “é possível dizer que a dupla foi alvo destes trolls, mas não há qualquer fundamento nos factos alegados para responsabilizar a Ré por atos de terceiros e não se vislumbra que o vídeo que publicou fosse adequado a provocar ódio contra os primeiros AA [Anjos], nem pode o mesmo incluir-se na mesma categoria de algumas das mensagens que se lhe seguem”.

O tribunal explicou também que a lei determina que “a ressarcibilidade dos danos está reservada aos danos diretos sofridos pela vítima da conduta do lesante e a não ressarcibilidade dos danos de terceiros que decorrem indireta ou reflexamente dos danos causados à vítima direta” e que “só excecionalmente os danos sofridos por terceiros serão indemnizáveis”.

Assim, a juíza entendeu que, “no caso dos autos em questão, os danos patrimoniais reclamados, decorrentes da perda de capacidade de obtenção dos proventos esperados em resultado de uma alegada violação do direito ao bom nome, não se reconduzem a qualquer situação que tenha cobertura legal”, referindo que a lei está assim estruturada “porque a solução de atribuir um direito a indemnização indiscriminadamente a todos os que provem ter sofrido um dano na sua esfera jurídica, conduz a uma inadmissível multiplicação de pretensões indemnizatórias”. “Em conclusão, deve a ação improceder na totalidade”, rematou.

Francisca Preto classifica ainda o conteúdo do vídeo publicado por Joana Marques como “uma realidade que pode constatar-se que existiu” e que a humorista apenas “emitiu, em formato humorístico, uma crítica a esse facto”. “Podemos depreender da publicação que a Ré não gostou da atuação, pelo menos, tal como a mesma foi transmitida”, constata a juíza, referindo-se à humorista.

“Assim, o vídeo transmite a opinião da Ré sobre aquela transmissão, opinião que a mesma tem direito a expressar e que não derrapa para a ofensa pessoal e gratuita”, explica-se.

A juíza assenta o processo na “pergunta ‘pode o humor ofender?'”, ao que a lei responde “sim e não”: “Depende da sensibilidade de cada um”, “depende, provavelmente, de ter sido atingida qualidade que cada um de nós vê em si como essencial à sua auto estima”. “A justiça, porém, deve encontrar as situações que reúnam ou devam reunir o maior consenso, sob pena de qualificar uma determinada ação como ofensiva de acordo com a sensibilidade da vítima”.

Não foi possível ao tribunal “aferir se Joana Marques teve intenção de ampliar o potencial humorístico de forma a exacerbar as críticas contra a banda ou se o rol de críticas foi reflexo de um excesso de escrutínio do público ansioso por pormenores negativos acerca dos Anjos enquanto violadores dos valores da pátria”.

“Nada se provou acerca dessa atitude provocatória a não ser que é, tal como qualquer expressão artística, uma provocação em sentido lato e pretende desencadear uma reação não de ódio mas de riso”, escreveu Francisca Preto, salientando que “os comentários nas redes sociais se dirigem à atuação dos Anjos tal como a mesma foi transmitida e surgem não só na publicação da Joana Marques, mas em outras publicações”: “Não há na publicação da Joana Marques qualquer incentivo ao apedrejamento verbal dos Anjos que ocorreu a seguir”.

“A publicação da Ré quase não utiliza palavras e limita-se a olhar com olhos críticos e de escárnio para a transmissão da atuação dos Anjos a cantar o Hino”, pode ler-se na sentença.

Acerca do meio em que Joana Marques partilhou o vídeo da discórdia, a juíza lembrou que os Anjos também “se serviram e servem das redes sociais”.

O tribunal entendeu não ter ficado provado que “a conduta de Joana Marques foi o elemento instigador dos comentários de ódio contra o Anjos, que o vídeo humorístico tenha dado origem à polémica em torno da atuação polémica no MotoGP, nem que a Ré tenha premeditado a sua conduta de forma meticulosa para alcançar o resultado a que se propôs: apenas e somente denegrir a imagem dos Anjos”.

O tribunal não tem dúvidas que é “perceptível que algo correu terrivelmente mal” e “não é expectável que um leigo reconheça que foi a existência de erros técnicos que tornaram o som desagradável”.

Francisca Preto argumentou que o vídeo de Joana Marques foi “uma crítica bastante moderada”, porém “o facto de ter sido o Hino Nacional a canção maltratada pode ter despertado o pior que há nos seres que publicaram este tipo de comentários negativos”.

Para a juíza ficou, no entanto, “provada a crise de acne na face de Sérgio Rosado que se prolongou por vários meses”, “resultante de episódios de stress, conforme descrito nos relatórios médicos apresentados pela acusação”. Já “a tensão nervosa causou um derrame sanguíneo (hemorragia ocular) no seu olho direito [de Nélson Rosado] logo nos dias seguintes ao episódio”, o que também ficou comprovado.

A juíza garantiu que ficou assente que “na atuação ao vivo não houve qualquer desafinação, tendo o cantor Nélson Rosado segurado a melodia do princípio ao fim, enquanto o cantor Sérgio Rosado segura a harmonia” e “todas as harmonias encaixam perfeitamente na sequência harmónica do Hino Nacional”, sendo que “em momento algum, o Hino Nacional foi adulterado melódica ou ritmicamente pelos Anjos”.

Portanto, “a culpa foi sim da DORNA – responsável pela transmissão televisiva do MotoGP – que já assumiu, por escrito, a sua responsabilidade pelos erros técnicos que identifica, que justificam a alteração do som, da melodia e da fonética do Hino Nacional cantado ao vivo”.

Dos erros da DORNA constam: “Emissão da atuação entra atrasada, ou seja, após 7 segundos do início. O efeito utilizado para as vozes apenas entra 19 segundos depois.

Durante toda a transmissão é audível a repetição no sistema sonoro do autódromo a atuação, devido à má utilização dos microfones para captação e ambientes e reações do público o que causa um claro desconforto no som de retorno que os músicos utilizam para se ouvirem e pode mesmo originar dificuldades de fonética, métrica e harmonização.

A via de áudio do EVS (sistema utilizado para gravar, editar e reproduzido, por exemplo, em vários formatos e velocidades) estaria aberto para a mistura final da transmissão, causando no minuto 1:09, e a entrada na transmissão de um Super Slow Motion (repetição em câmara super lenta) originou um Loop de seis segundos, sendo bastante evidente e altamente nocivo para a actuação. A mistura é pouco consistente e de uma fraca consciência harmónica e musical”.

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