Tribunal não perdoa: Nuno Homem de Sá condenado a dois anos e três meses de prisão
Condenado por violência doméstica: Nuno Homem de Sá recebe pena suspensa após agressões à ex-namorada
Além da pena de prisão suspensa, foi obrigado a pagar uma indemnização, proibido de contactar a vítima e forçado a frequentar um programa para agressores.
O Tribunal de Viseu ditou a sentença de Nuno Homem de Sá, condenando o ator a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática do crime de violência doméstica contra a ex-namorada, Nádia Lopes.
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A decisão judicial confirmou os maus-tratos psicológicos infligidos ao longo dos curtos meses em que viveram juntos.
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A relação entre os dois iniciou-se em dezembro de 2023, após se terem conhecido através da rede social Instagram. Poucos dias depois do primeiro contacto virtual, Nádia Lopes mudou-se para a casa do ator, em Loures. O convívio terminou em março do ano seguinte, culminando com o regresso da vítima à cidade de Viseu.
Durante a leitura da sentença, a juíza sublinhou que a conduta do ator provocou um sofrimento psicológico severo e colocou em risco a saúde da ex-namorada.
Ficou provado em tribunal que Nádia Lopes foi alvo de insultos recorrentes, foi impedida de tomar a sua medicação e obrigada a tomar banho de água fria com o intuito de poupar gás. Estas atitudes agravaram de forma significativa os sintomas de ansiedade de que a vítima padecia.
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O isolamento imposto pelo ator foi outro dos pontos cruciais dados como provados pois, Nádia Lopes reduziu drasticamente os contactos telefónicos com amigos e familiares, limitando-se a ligar para pedir ajuda financeira. O medo das reações de Nuno Homem de Sá impedia-a de sair de casa, uma vez que era constantemente alvo de controlo, ouvindo frases intimidatórias como “vais lá fora para quê” e “vais falar com quem”.
Além da pena de prisão suspensa por igual período de dois anos e três meses, a justiça determinou que o ator terá de pagar uma indemnização no valor de 1.750 euros à ex-namorada.
Como medidas preventivas adicionais, Nuno Homem de Sá fica estritamente proibido de contactar a vítima, bem como de se aproximar da sua residência ou do seu local de trabalho, sendo ainda obrigado a frequentar um programa de prevenção de violência doméstica desenhado para agressores.