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Condutor envolvido no acidente na morte de Claudisabel não deverá NUNCA SER PRESO

O condutor na casa dos 50 anos, indicou uma taxa crime de alcoolemia, ou seja, superior a 1,2.

O acidente que vitimou Claudisabel, de 46 anos, continua a ser investigado pelas autoridades, mas está confirmado que o outro condutor de 50 anos, acusou álcool no sangue.

Quando o outro condutor fez o primeiro teste de álcool, acusou um valor 1,2 g/l, e depois pediu uma contraprova que ainda não se sabe o resultado (demora 1 a 2 semanas).

Será acusado de homicídio por negligência grosseira, mas o comentador da CMTV, Carlos Anjos, garante que apesar de o crime ir até 5 anos de prisão, nunca viu ninguém neste tipo de situação, a ser condenado a pena de prisão efetiva.

«Ele comete dois crimes, o homicídio por negligência, grosseira ou simples, mas deverá ser grosseira, e o crime de condução sob efeito do álcool, que a partir de 1.2 é crime», começa por dizer. Confirma ainda que deverá ficar sem carta, e poderá ter outros atenuantes, até pelo facto se vier a demonstrar arrependimento.

Uma fonte próxima do processo de investigação revelou à revista TV Guia que “Ela teve dois traumatismos cranianos gravíssimos, cada um suficiente para provocar a morte, e teve uma contusão grave com corte da cervical. Quando os bombeiros chegam ao local já estava morta” (aqui).

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