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Reviravolta no caso de Bernardina Brito: ATL ameaça com tribunal e acusa filhos da ex-concorrente de ‘racismo’

O ATL respondeu às acusações de Bernardina Brito com ameaças de processos judiciais e acusou os filhos da influenciadora de comportamentos racistas.

A denúncia feita por Bernardina Brito na passada quarta-feira, 8 de abril, sobre um episódio de violência envolvendo os seus filhos, Kyara e Kévim, num espaço de ATL durante as férias escolares, acaba de ganhar novos e polémicos contornos.

A ex-concorrente dos reality shows da TVI utilizou as plataformas digitais para expor a situação, gerando uma onda de indignação ao revelar que as crianças teriam sido agredidas.

No seu desabafo inicial, Bernardina Brito explicou a sua postura perante a situação, referindo que preferiu não confrontar diretamente a criança acusada das agressões. “Acho que somos nós, todos juntos, a ter uma conversa, porque, gente, com que lata é que eu, adulta, tendo o poder de argumentação muito maior, compreendendo muito mais as circunstâncias da vida, vou falar com uma criança e chamar à razão? Ou até, sem o querer fazer, posso intimidar, assustar a criança. Eu não gostaria que fizessem isso com os meus, por isso não vou fazer com os outros”, justificou a figura pública.

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Contudo, a Associação de Pais e a CAF/ATL da Escola Básica Dr. Joaquim de Barros não deixaram o assunto sem resposta. Através da sua representante legal, fez chegar ao DIOGUINHO um esclarecimento onde desmente categoricamente a ex-concorrente e levanta graves acusações contra a própria. O documento começa por atacar a veracidade da exposição inicial. “Primeiramente, importa sublinhar que a versão dos factos publicamente difundida pela referida encarregada de educação Bernardina Brito não corresponde, em diversos pontos essenciais, à factualidade efetivamente apurada pelos responsáveis da instituição, assentando numa narrativa parcial, descontextualizada e não verificada junto das entidades competentes antes da sua divulgação, como deveria ter sido feito”, lê-se no texto.

A advogada responsável alertou de imediato para o peso das declarações da influenciadora, referindo que “tal atuação assume particular gravidade jurídica na medida em que consubstancia uma potencial situação de difamação pública, ao imputar factos e juízos lesivos do bom nome, reputação e credibilidade da Associação de Pais, dos seus profissionais, da instituição escolar – que sublinho, não está diretamente relacionada com a Associação de Pais, pois esta é uma entidade independente da escola – e, de forma especialmente sensível, de um menor”.

 

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Garantiu ainda que houve uma tentativa de diálogo privado que acabou por ser exposto na internet. “Acresce que, após a divulgação inicial dos factos, a Sra. Bernardina Brito foi devidamente contactada pela instituição, tendo-lhe sido transmitido, em contexto estritamente reservado e com expressa advertência de confidencialidade, o enquadramento factual apurado, bem como informações adicionais relativas ao menor envolvido a fim de explicar toda a situação e para impedir a propagação de factos falsos”, esclareceu a representante.

Segundo Vera de Carvalho, essa confiança foi quebrada. “Não obstante tal advertência, a mesma veio posteriormente a transpor para o espaço público elementos que lhe foram comunicados em confiança, designadamente referências a características pessoais e ao desenvolvimento do menor, o que configura uma clara violação do dever de sigilo e uma exposição inadmissível de informação sensível relativa a terceiro, agravada pelo facto de se tratar de uma criança, menor.”

O comunicado fez também questão de corrigir publicamente a terminologia usada por Bernardina Brito para descrever o colega dos filhos, acusando-a de falta de sensibilidade. “Mais se verifica que, em declarações públicas, a Sra. Bernardina Brito qualificou o menor como sendo uma criança com “necessidades especiais”, expressão atualmente desadequada e em desuso no ordenamento jurídico português. Com efeito, nos termos do regime jurídico da educação inclusiva, consagrado no Decreto-Lei n.º 54/2018, o termo juridicamente correto é “criança com necessidades específicas de educação”. A utilização de terminologia ultrapassada, para além de tecnicamente incorreta, contribui para a estigmatização social e para a simplificação indevida de realidades complexas, sendo particularmente censurável quando dirigida a um menor em contexto público”, argumentou a instituição.

O momento mais explosivo da resposta surgiu quando a ATL acusou os filhos da ex-concorrente de terem tido uma conduta condenável durante o incidente. “Importa igualmente referir que, mesmo após ter tido conhecimento do enquadramento factual completo, a Sra. Bernardina Brito não procedeu a qualquer retificação ou retratação pública, tendo antes mantido e ampliado uma narrativa que omite elementos essenciais, designadamente comportamentos relevantes, nomeadamente racistas por parte dos seus próprios educandos no decurso da ocorrência”, atirou a advogada que nos explicou que foi usado o termo “preto do car*****”.

Perante esta escalada, a instituição deixou um sério aviso sobre as consequências legais que poderão advir. “Cumpre ainda advertir que a continuação da propagação pública de informação falsa ou deturpada poderá determinar a responsabilidade civil pelos danos causados, nos termos gerais da lei, incluindo a obrigação de indemnizar pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais sofridos”, sublinhou.

A representante concluiu a sua intervenção mencionando que o caso pode mesmo chegar à esfera criminal. “Paralelamente, tal conduta poderá igualmente integrar responsabilidade criminal, designadamente pela prática de crimes como difamação, previstos e punidos pelo artigo 180.º do Código Penal, bem como, em função do concreto teor das declarações, outros ilícitos relacionados com a ofensa ao bom nome e reputação. No que respeita à violação do dever de confidencialidade, a divulgação de informações transmitidas em contexto reservado, sobretudo quando respeitantes a dados pessoais e sensíveis de um menor, poderá ainda configurar ilícitos adicionais, incluindo responsabilidade civil agravada e eventual enquadramento à luz do regime de proteção de dados pessoais, com as correspondentes consequências legais.”

O DIOGUINHO tentou obter uma reação de Bernardina Brito, que não se mostrou muito disponível para comentar o caso, mas sempre nos disse que “são calunias”.

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