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Advogado de Afonso Leitão reage a declarações de Catarina Miranda sobre perda gestacional

Desefa de Afonso Leitão aborda contornos legais de alegações sobre gravidez

José Paulo Pinho, que representa Afonso Leitão e a mãe numa queixa-crime, recorreu às redes sociais para detalhar os trâmites jurídicos em torno de afirmações factuais.

As recentes declarações de Catarina Miranda à revista TV Guia, onde relembrou ter enfrentado uma perda gestacional em novembro de 2025, continuam a suscitar reações no plano mediático pois, na referida entrevista, a ex-concorrente do Big Brother Verão abordou a postura do então namorado durante o processo, afirmando textualmente que “sentia que o Afonso não queria um filho”. O teor do testemunho motivou uma tomada de posição pública por parte de José Paulo Pinho, advogado que representa Afonso Leitão e a mãe, Rita, no âmbito de uma queixa-crime movida contra a almeirinense.

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Através de uma publicação partilhada na sua conta oficial na rede social Instagram, o causídico dissecou as implicações legais que envolvem a atribuição pública de comportamentos desta natureza. “Em processo penal, quem faz uma imputação de factos tem de existir prova que permita sustentá-la. Por exemplo, se alguém afirma publicamente que: ‘tu não querias o filho’; ‘obrigaste a abortar’; ‘abandonaste a gravidez’; ‘foste responsável pela perda da gravidez’; essas são alegações de factos concretos. Se forem objeto de apreciação judicial, não basta dizer que aconteceram; terão de existir elementos de prova que permitam ao tribunal formar convicção sobre a sua veracidade“, esclareceu o profissional de foro jurídico.

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José Paulo Pinho salvaguardou ainda que a validação judicial de qualquer narrativa desta envolvência carece de suportes de cariz clínico e documental que atestem a veracidade dos pressupostos invocados. “Acresce que, quando tais alegações assentam na existência de uma alegada gravidez, também a própria existência dessa gravidez, bem como os factos subsequentes que dela se pretendam fazer derivar, terão de ser demonstrados através de prova adequada. Não basta afirmar que existiu uma gravidez, uma perda gestacional ou qualquer consequência associada; esses factos carecem igualmente de comprovação“, clarificou o mandatário.

A fechar a nota partilhada com os seus seguidores na plataforma digital, o advogado estabeleceu a fronteira jurídica que separa a emissão de juízos de valor subjetivos da imputação direta de responsabilidades criminais ou morais. “No entanto, há uma diferença entre um facto e uma opinião. Dizer ‘eu senti que ele não queria o filho’ pode ser visto como uma perceção pessoal. Já dizer ‘ele disse-me que não queria o filho’ ou ‘foi por culpa dele que perdi o bebé’ é uma afirmação factual muito mais concreta e suscetível de exigir prova“, concluiu.

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