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CNE envia caso de Catarina Furtado para o Ministério Público por suspeita de propaganda eleitoral

A apresentadora apagou a publicação após ser notificada, justificando que apenas queria combater a abstenção. A CNE considerou que o discurso tinha uma clara conotação valorativa face ao seu apoio público a António José Seguro.

A Comissão Nacional de Eleições decidiu remeter para o Ministério Público o processo envolvendo Catarina Furtado, considerando que um vídeo publicado pela apresentadora no dia da segunda volta das eleições presidenciais poderá configurar um ilícito de propaganda eleitoral.

O episódio ocorreu no passado dia 8 de fevereiro e motivou uma forte reação junto da entidade reguladora.

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Segundo os dados revelados pelo órgão, deram entrada um total de 75 queixas contra a comunicadora. Deste número, 74 foram submetidas por cidadãos, a que se juntou uma queixa formal apresentada diretamente pela candidatura de André Ventura, todos alegando a prática de propaganda no próprio dia da eleição.

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Na origem da polémica está um vídeo partilhado nas redes sociais de Catarina Furtado, no qual a apresentadora apelava ao voto. Sem referir os nomes dos candidatos na corrida ao Palácio de Belém, a comunicadora fez uma distinção entre as opções eleitorais, afirmando na gravação que de um lado se encontrava a “possibilidade de votar em democracia” e do outro a “ameaça a essa democracia com a certeza que nos irá prejudicar a todos e todas”.

Perante as dezenas de queixas relativas ao ilícito eleitoral e o vasto alcance da publicação, a Comissão Nacional de Eleições agiu e pediu formalmente à visada a remoção do conteúdo. A apresentadora acatou a ordem, apagou o vídeo e apresentou a sua defesa perante a comissão.

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Para justificar o seu ato, Catarina Furtado garantiu que não teve o propósito de promover qualquer candidatura. A apresentadora explicou a sua posição, assegurando que a “única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto, num apelo contra a abstenção, pretendendo apenas promover a participação cívica”.

Apesar dos esclarecimentos, a análise da entidade baseou-se no artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República. A legislação dita que, na véspera e no dia da eleição, é proibido “praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”, definindo como ilegal toda e qualquer atividade que “vise diretamente promover candidaturas”.

O órgão superior da administração eleitoral concluiu que a partilha poderá efetivamente configurar propaganda. A comissão justificou a decisão sublinhando que o discurso “atribui uma conotação valorativa, positiva e negativa, aos candidatos”, um fator que ganha maior relevância dado que “é do conhecimento público” o apoio da apresentadora à candidatura de António José Seguro. O caso transita agora para a alçada do Ministério Público para as devidas diligências legais.

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