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EXCLUSIVO! Tribunal mantém Rúben Aguiar na prisão a sonhar com Maio de 2027

A decisão da justiça não deixou que o cantor madeirense cumprisse o resto da pena em casa. Agora só daqui a nove meses poderá apresentar novo recurso...

O DIOGUINHO teve acesso ao despacho que determina que o artista não possa sair em liberdade. A vítima do artista mostra-se revoltada com o pedido e ainda não recebeu a indemnização de 40 mil euros por uma vida destruída.

Carlos Sales, o homem que o cantor atropelou deliberadamente na área de serviço de Alcochete antes da gravação do Preço Certo da RTP, revelou em declarações exclusivas que recebeu “com profunda indignação a notícia de que Rúben Aguiar, condenado pela tentativa de homicídio de que fui vítima, pretende já regressar à liberdade”.

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“Eu quase perdi a vida. As consequências daquele dia não desaparecem porque o tempo passa, nem a gravidade dos factos pode ser esquecida. Para a vítima e para a sua família, há marcas que permanecem muito para além de qualquer sentença. Até ao presente momento, não me foi pago qualquer valor da indemnização de €40.000 que me é devida, circunstância que torna ainda mais difícil compreender que se pretenda regressar à liberdade sem que, até hoje, tenha existido qualquer reparação económica pelos gravíssimos danos que sofri. A própria decisão judicial refere a indemnização de €40.000 e a ausência do seu pagamento”, esclarece.

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E termina: “Respeito a Justiça e as decisões dos tribunais. E foi precisamente a Justiça que, neste momento, entendeu não estarem reunidas as condições para a concessão da liberdade condicional. Não procuro vingança. Procuro justiça, responsabilidade e respeito por quem quase perdeu a vida”. 

Pedro Nogueira Simões, o advogado de Carlos Sales, explica que “na qualidade de mandatário de Carlos Sales, vítima do crime pelo qual Rúben Aguiar foi condenado, cumpre-me esclarecer que, até ao presente momento, não foi pago ao meu constituinte qualquer valor dos €40.000 de indemnização judicialmente fixados. Perante a ausência de qualquer pagamento, teremos inevitavelmente de recorrer novamente à via judicial para promover a cobrança coerciva da quantia devida, através dos mecanismos legais adequados. O cumprimento de uma pena e a perspetiva de ressocialização do condenado não podem fazer esquecer os direitos da vítima, muito menos quando esta quase perdeu a vida e continua, até hoje, sem receber qualquer reparação económica pelos gravíssimos danos sofridos”.

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