BOMBA! VEJA A FOTO ATUAL Renato Seabra faz hoje 36 anos e recebe visita da mãe na prisão
Renato Seabra encontra-se detido na prisão de alta segurança Attica Correctional Facility...
Odília Pereirinha nunca abandonou o filho. E, faz sempre questão de o visitar no aniversário, com a “festa” possível.
Há 15 anos que Renato Seabra cumpre o dia de aniversário atrás das grades. No entanto, nem por isso deixa de estar com a mulher mais importante da sua vida.
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E foi o que aconteceu nesta quinta-feira, 10 de Setembro, 36 anos depois do seu nascimento, em 1989. A enfermeira de Cantanhede está em Nova Iorque e, sabe o DIOGUINHO, fez-se acompanhar de um bolo de chocolate, o preferido do irmão de Joana Seabra, médica e deputada. Um dia em que também fala sempre com o pai, o enfermeiro Seabra, que nunca deixou de estar presente na sobrevivência do filho em condições nada fáceis.
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Mais: para além de duas imagens da infância de Renato, o DIOGUINHO apresenta em rigoroso exclusivo mundial a foto atual do jovem que quis ser modelo e destruiu tudo num quarto de hotel. “E não, não é IA”, garante um dos melhores amigos de Renato, que contacta com ele através de um sistema de mail permitido na cadeia americana, através do qual se podem enviar também fotografias.

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Renato Seabra só poderá pedir a liberdade condicional em setembro de 2035, podendo sair em janeiro de 2036 se cumprir os requisitos da pena de 25 anos a prisão perpétua, por homicídio em segundo grau nos Estados Unidos (pela morte de Carlos Castro em 2011).
Nessa altura, terá cerca de 46 anos. Encontra-se na prisão de segurança de Attica Correctional Facility, após ter estado inicialmente detido na Clinton Correctional Facility

O identificador 13A0056 (frequentemente associado à sigla DIN/ID do Departamento de Correções de Nova Iorque) é o número de registo prisional de Renato Seabra e que está bem patente na “farda” cor de laranja.
Pedro Nogueira Simões, penalista, refere que “o caso de Renato Seabra recorda-nos que o crime pode ser o mesmo na sua dimensão humana, mas a resposta penal muda profundamente consoante a fronteira em que é julgado: nos Estados Unidos, uma pena de 25 anos a prisão perpétua admite que a liberdade permaneça indefinidamente dependente de uma decisão futura; em Portugal, a Constituição e o Direito Penal rejeitam penas de caráter perpétuo, impondo limites à privação da liberdade e fazendo da reinserção social uma finalidade essencial da execução da pena”.
A rematar, Pedro Nogueira Simões acrescentou, “Quinze anos depois, este caso continua, por isso, a confrontar duas conceções distintas de justiça penal: uma que admite que a prisão possa acompanhar o condenado até ao fim da vida e outra que parte do princípio de que, mesmo perante os crimes mais graves, o Estado não deve retirar ao ser humano a perspetiva jurídica de voltar a ser livre…”