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Cristiano Ronaldo afastado dos relvados e multado após choque com Jorge Jesus

"Uma atitude de quero, posso e mando": Os motivos da rutura de Cristiano Ronaldo e o castigo da FPF

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou um processo disciplinar com efeitos preventivos na sequência do abandono do estágio.

A crise na Seleção Nacional conheceu novos desenvolvimentos este sábado, 10 de outubro, com a intervenção do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Na sequência do abandono do estágio ocorrido a 30 de setembro, em vésperas da partida frente à Dinamarca, Cristiano Ronaldo foi alvo da instauração de um processo disciplinar e de uma suspensão preventiva que o afasta temporariamente dos relvados.

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O caso eclodiu quando o capitão da equipa das quinas decidiu abandonar a concentração em protesto, optando por quebrar o silêncio apenas uma semana depois através das suas redes sociais.

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O avançado revelou que o motivo da sua rutura decorreu das declarações prestadas por Jorge Jesus na conferência de imprensa após o encontro no Estádio do Dragão. “A postura não teve nada a ver com a nossa reunião, ouvi expressões e uma agressividade que julgo não merecer, uma atitude de quero, posso e mando que nunca me manifestou, nem de perto nem de longe, em privado, na véspera“, apontou o futebolista no seu esclarecimento.

Apesar das justificações apresentadas, a conduta do capitão mereceu censura disciplinar por parte do órgão federativo. A deliberação estipulou a suspensão preventiva não automática de Cristiano Ronaldo, retirando-o da competição até à conclusão formal da instrução do processo e à aplicação do veredito definitivo.

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Ainda assim, a posição pública assumida pelo internacional português acabou por atenuar as molduras punitivas previstas nos regulamentos. Como Cristiano Ronaldo admitiu o erro em comunicado, a Federação Portuguesa de Futebol determinou que a duração da penalização fosse reduzida para metade: o limite máximo fixou-se em três meses, face aos seis meses habituais, ao passo que o período mínimo caiu de um mês para 15 dias.

Para além do impedimento desportivo durante o período que vier a ser estipulado, a infração terá repercussões financeiras para o madeirense. De acordo com informações avançadas pela SIC, o processo acarreta o pagamento obrigatório de uma coima que se situa entre os 510 e os 1020 euros.

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