FIFA intervém novamente: Balogun fica livre do castigo e junta-se a Cristiano Ronaldo na ‘lista de beneficiados’
Decisão baseia-se no artigo 27 do Comité Disciplinar, que permite suspender a execução da sanção por um período probatório de um ano
A FIFA anulou este domingo o cartão vermelho atribuído ao avançado Folarin Balogun, dos Estados Unidos, durante o jogo da segunda fase do Campeonato do Mundo de 2026 contra a Bósnia e Herzegovina.
A decisão da Federação Internacional de Futebol permite que o jogador não falhe os quartos de final frente à Bélgica.
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A expulsão de Balogun, decidida pelo árbitro brasileiro Raphael Claus e confirmada pelo VAR, liderado pelo venezuelano Juan Soto, aconteceu depois de o jogador norte-americano ter pisado o tornozelo de Tarik Muharemović, da Bósnia. Contudo, o código disciplinar da FIFA prevê a possibilidade de revisão destas sanções após o jogo.
A entidade explicou que, “por força do artigo 27 do Comitê Disciplinar, a implementação da suspensão automática de jogos para o jogador dos EUA Folarin Balogun é suspensa por um período probatório de um ano”.
Este artigo 27 confere ao Comité Disciplinar a prerrogativa de suspender total ou parcialmente a execução de uma medida disciplinar, como uma suspensão por um jogo. A mesma norma estabelece que o atleta não pode cometer infrações semelhantes num período de um a quatro anos, sob pena de a sanção ser reativada. O artigo também traça uma distinção clara entre suspensões por cartão e casos de manipulação de resultados.
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Cristiano Ronaldo já beneficiou desta regra. Nas eliminatórias europeias para o Mundial de 2026, o português foi expulso por uma cotovelada no irlandês John O’Shea. O Comité Disciplinar aplicou-lhe uma suspensão de três jogos. Ronaldo cumpriu o primeiro, mas a execução dos dois jogos seguintes, que seriam já no Campeonato do Mundo, foi suspensa pelo mesmo comité.
A memória dos adeptos guarda outras expulsões polémicas que a FIFA não reverteu, como a de Ronaldinho Gaúcho em 2002, num jogo contra a Inglaterra nos quartos de final. Importa lembrar que o código disciplinar está em constante mudança e que a reversão de uma sanção depende sempre da interpretação dos membros do comité sobre se o lance em análise é de facto passível de anulação.