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“Liberdade de expressão”: Ministério Público arquiva queixas contra Numeiro por declarações sobre aborto

Polémica com o aborto: Queixas de ódio contra Numeiro caem por terra na Justiça

As denúncias apresentadas por várias entidades, incluindo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, acabaram arquivadas por ausência de enquadramento penal.

O Ministério Público decidiu arquivar as diversas queixas apresentadas contra João Barbosa, criador de conteúdos digitais conhecido nas redes sociais como Numeiro. No centro da controvérsia estiveram publicações onde o jovem abordava a interrupção voluntária da gravidez de modo considerado ‘agressivo’, atirando impropérios generalizados ao público feminino.

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As denúncias visavam a averiguação de eventuais crimes de discriminação, injúria ou incitamento ao ódio e à violência.

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O episódio ganhou visibilidade quando o influenciador partilhou nas suas plataformas digitais uma tomada de posição dura relativamente à despenalização do aborto. “Eu nem era totalmente antiaborto, mas depois desta merd* toda acabei por perceber que vocês [mulheres] são só umas put*s que querem levar na co** sem consequência. Aborto não é contracetivo“, escreveu na altura, provocando uma vaga imediata de repúdio entre os internautas e organizações cívicas.

O alcance das palavras motivou mesmo uma queixa formal por parte da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CCIG).

Apesar da forte contestação social, o procurador Jorge Barbosa Teixeira concluiu pelo arquivamento do inquérito. No despacho, o magistrado admitiu que a declaração se reveste de natureza “polémica” e “eventualmente desagradável”, mas salientou que se encontra juridicamente emoldurada e protegida pela garantia constitucional da liberdade de expressão.

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O entendimento do Ministério Público assentou ainda na ausência dos requisitos necessários para tipificar a infração criminal.

À luz do Código Penal, considerou-se que impropérios lançados de forma vaga a uma categoria abstrata de pessoas não preenchem as exigências legais para a condenação por difamação, injúria singular ou crime de ódio formalmente punível.

A resolução voltou a acender a discussão pública sobre as fronteiras legais entre o direito à opinião e a dignidade moral na internet.

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