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Caso Renato Seabra: Como a legislação em Portugal poderia ter alterado a moldura penal

Equipas multidisciplinares em tribunal: A reflexão de Ana Luísa Conduto na crónica criminal

A idade do modelo à data do crime e a possibilidade de negociação de pena com a procuradoria estiveram em destaque na análise jurídica.

O debate em torno do homicídio de Carlos Castro, cometido por Renato Seabra em janeiro de 2011 num hotel em Nova Iorque, continuou no centro da análise da crónica criminal do programa «Casa Feliz», na SIC. Conduzido por Diana Chaves, o painel debruçou-se sobre as divergências estruturais entre a justiça dos Estados Unidos e a legislação penal portuguesa, avaliando o impacto que essas normas tiveram na condenação do jovem a uma pena de 25 anos a prisão perpétua.

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A advogada Isabel Cerqueira começou por destacar que, caso o julgamento tivesse decorrido em território nacional, a moldura penal aplicada ao modelo poderia ter sofrido uma redução substancial devido à sua faixa etária na altura dos acontecimentos: “Se ele estivesse até aos 21 anos, que eu acho que era o que ele tinha na altura, ele até teria tido uma especial atenuação naquilo que seria a pena“.

A profissional esclareceu que o regime especial para jovens adultos prevê uma resposta judicial diferenciada em Portugal, permitindo atenuar a moldura punitiva sem desresponsabilizar o autor do crime: “Iria beneficiar, se o tribunal assim o entendesse, do regime especial dos jovens (…) Teria aqui a pena especialmente atenuada“.

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Outro dos temas em análise foi a possibilidade de a equipa de advogados ter negociado um desfecho com o Ministério Público norte-americano antes da decisão dos jurados. Isabel Cerqueira salientou a diferença cultural entre os dois países neste âmbito processual: “Eu vi no fim da reportagem que a jornalista até diz que deveriam ter chegado a acordo com a procuradoria. Nós não temos esse hábito em Portugal“.

A jurista explicou ainda que a estratégia adotada nos tribunais de Nova Iorque se concentrou inteiramente na tese da inimputabilidade por alienação mental: “A defesa acreditou naquela perspetiva que seria a defesa dele e foi essa defesa que trabalharam até ao fim“.

A complexidade das avaliações psicológicas e psiquiátricas também mereceu uma reflexão aprofundada por parte de Ana Luísa Conduto onde, a psicóloga e jurista defendeu a necessidade de uma intervenção conjunta de vários especialistas na elaboração de perícias forenses para tribunais: “Estas avaliações periciais e o testemunho em tribunal devem ser feitos em equipas multidisciplinares. Devem ter psicólogos com especialização em psicologia forense, mas também é indispensável (…) a existência de um psiquiatra“.

A especialista sublinhou que a cooperação técnica entre estas duas áreas científicas é crucial para fornecer ao juiz ou ao júri uma visão rigorosa sobre a saúde mental e a responsabilidade penal do arguido no momento da prática dos factos.

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