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Cristiano Ronaldo apanhado de surpresa… Al Nassr em risco na Liga dos Campeões asiática

Uma atualização nos regulamentos deixa a formação saudita numa posição delicada para as próximas épocas...

A Confederação Asiática de Futebol mexeu nas regras e a novidade promete abalar o futebol saudita.

A entidade que tutela a Liga dos Campeões daquele continente decidiu proibir que emblemas sob o domínio do mesmo proprietário disputem a mesma prova em simultâneo. O cenário coloca sérios entraves ao Al Nassr, de Cristiano Ronaldo e João Félix, mas abrange igualmente o Al Ahli, de Francisco Trincão, e o Al Ittihad, onde alinham Danilo e Roger Fernandes.

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A notícia, divulgada pelo jornal saudita “Okaz”, aponta que as exigências só entram em vigor na próxima temporada. Na prática, a mudança obriga o Fundo de Investimento Público (PIF) da Arábia Saudita a reestruturar a sua carteira desportiva. Como detém atualmente os três clubes, o fundo estatal apenas poderá manter a posse direta de um deles para viabilizar a presença conjunta de todo o lote na edição de 2027/28 do principal torneio asiático.

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Fora deste sarilho fica o Al Hilal, de Rúben Neves. O clube também pertenceu ao PIF, mas viu 70% das suas ações serem vendidas em abril à Kingdom Holding Company, liderada pelo príncipe Alwaleed Bin Talal, escapando por isso às restrições agora impostas.

O texto do organismo fecha o cerco em vários pontos. O artigo 8.4 estipula expressamente: “A propriedade, filiação, participação na gestão ou autoridade sobre outro clube a participar na mesma competição é proibida quando existe um risco para a sua integridade.”

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As limitações continuam no artigo 8.5, determinando que nenhuma pessoa singular ou entidade tem autorização para intervir nos assuntos correntes, no rendimento desportivo ou na direção de múltiplos clubes no mesmo torneio. A fechar o pacote preventivo, o artigo 8.6 trava qualquer tentativa de domínio paralelo: “Nenhum indivíduo ou entidade pode ter controlo ou influência sobre mais do que um clube a participar na mesma competição se existir um risco substancial para a sua integridade.”

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