
A leitura da sentença ocorreu no Juízo Local Criminal de Torres Vedras. A juíza Catarina Rijo detalhou os factos dados como provados, num documento que se estende por 261 páginas do processo n.º 526/23.8GDTVD, ao qual o DIOGUINHO teve acesso.
A leitura demorou-se mais do que o habitual numa segunda-feira de junho, no Juízo Local Criminal de Torres Vedras onde, a juíza Catarina Rijo levou perto de duas horas a desfiar os factos que deu como provados, num documento que se estende por 261 páginas e que poucos terão lido na íntegra.
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A esmagadora maioria das notícias resumiu o caso a uma frase: «o ator Nuno Homem de Sá, de 64 anos, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, por um crime de violência doméstica contra a ex-namorada Frederica Lima.» Mas é nas entrelinhas dessas centenas de páginas – nos episódios concretos, nas mensagens transcritas, nas datas, nos áudios – que mora a verdadeira história que o tribunal decidiu contar.
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Este texto percorre essa sentença ao pormenor. Não a versão de campanha de comunicação de nenhuma das partes, mas aquilo que ficou escrito preto no branco, o que o tribunal deu como provado, o que não conseguiu provar, e por que razão chegou à pena que chegou.
Nuno Frederico Calvo Sierra Homem de Sá, natural de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa, nascido a 25 de fevereiro de 1962, divorciado, ator, residente em Loures, chegou a julgamento acusado de dois crimes: um de violência doméstica: agravado, na pessoa de Frederica Carioca Nóbrega de Lima; Outro, de violação de domicílio ou perturbação da vida privada.
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O processo nasceu de duas denúncias: A primeira, em maio de 2023, foi apresentada e depois retirada pela própria queixosa, que pediu o arquivamento e disse não querer continuar. A segunda, em agosto de 2023, reabriu o inquérito: Frederica Lima voltou ao posto da GNR de Santa Cruz, reverteu o silêncio que antes invocara e, sobretudo, entregou um áudio que tinha gravado durante uma das discussões e, foi esse áudio – captado sem o conhecimento do ator – que o tribunal considerou ser um elemento de prova novo e válido, suficiente para justificar a reabertura do inquérito. A defesa tentou anular parte da acusação, alegando que não havia novos meios de prova; o tribunal rejeitou o argumento.
O áudio tornou-se, aliás, peça chave nisto tudo pois, a defesa sustentou que era prova ilícita, por ter sido gravado sem consentimento porém, a juíza discordou, uma vez que, uma gravação destinada a documentar factos com relevância criminal não constitui crime, porque o seu autor atua ao abrigo de uma causa de exclusão da ilicitude. Já uma segunda gravação – uma conversa entre os dois na praia, dias depois, em que não se praticava qualquer crime – foi declarada inadmissível e não foi valorada.
A história começa a 27 de janeiro de 2022 onde, conheceram-se pessoalmente e, às 20h43 desse dia, iniciaram uma troca intensa de mensagens. A 8 de fevereiro tiveram relações sexuais pela primeira vez, contudo, o ator estava então envolvido com outra mulher – Joana Barros Pereira (facto conhecido da assistente) – mantendo durante semanas uma relação com ambas, até que Frederica manifestou oposição e ele optou por uma relação monogâmica.
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A vida em comum acelera com a televisão pois, Nuno Homem de Sá participou no “Big Brother” entre 24 de abril e 24 de maio de 2022 e, à saída, no final desse mês, Frederica mudou os seus pertences para casa do ator, em Loures, passando os dois a viver “como se de marido e mulher se tratassem, partilhando mesa, cama e habitação”. Voltaram ambos ao reality show entre setembro e outubro de 2022 – ele saiu a 18 de setembro, ela a 23 de outubro e, em março de 2023 mudaram-se juntos para uma casa arrendada na Praia Azul, na Silveira, em Torres Vedras.
O tribunal fixou a coabitação, em moldes análogos aos dos cônjuges, entre maio de 2022 e maio de 2023 pois, a relação terminaria, e seria retomada, várias vezes: a assistente comunicou o fim a 29 de maio de 2023, o ator saiu de casa a 7 de julho, mantiveram contactos sexuais até início de agosto, reataram em setembro e terminaram em definitivo a 2 de dezembro de 2023. Desde então, não voltaram a estar juntos.
A parte mais extensa dos factos provados não descreve agressões físicas brutais. Descreve, antes, um quotidiano de controlo minucioso, que o tribunal viria a qualificar como “maus tratos psíquicos”.
Havia zonas da casa onde Frederica não podia entrar sem autorização – a casa de banho da suite, uma “sala das cerimónias” com um altar e a garagem onde o ator montou o seu estúdio. O tribunal, note-se, não considerou que a existência destas zonas reservadas constituísse em si um mau trato, por não ter sido imposta de forma violenta.
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A comida era um terreno de domínio constante, uma vez que, o ator não a deixava cozinhar – “quem cozinha nesta casa sou eu”, “eu é que controlo a comida” – e, numa ocasião em que ela fritou um ovo às escondidas, por ter fome a meio da tarde, ele apercebeu-se do cheiro, deu pela falta do ovo e iniciou uma discussão: “estragaste-me os planos para o almoço”. Quando ela levou dois sacos de carne para casa, ele deitou-os ao lixo à frente dela e referiu que “carne aqui não entra” -, depois de a ter incentivado a deixar de comer carne. Houve o episódio dos cereais de chocolate num supermercado, que ele lhe tirou da mão substituindo-os por outros, e o jantar num restaurante italiano em que a impediu de pedir pizza ou massa porque “esse tipo de comidas comia em casa”.
Controlava a roupa: em pelo menos dez ocasiões, fê-la trocar de roupa por a achar “demasiadamente bem vestida”, chegando a sujar propositadamente peças no chão para ela não as poder usar. Controlava a música – “só ouves merda” – e a televisão, mudando de canal e regressando de surpresa para confirmar se ela continuava a ver o que ele aprovava. Pedia-lhe que não se depilasse e também, comprava-lhe champôs sem fragrância, contra a vontade dela.
Há, ainda assim, episódios de violência física assinalados na sentença:
O do lixo: quando ela tentou levar o lixo ao contentor da rua, ele foi atrás aos gritos, projetou-a contra a parede da casa e arrancou-lhe o saco da mão «puta do caralho, onde é que vais? Vais-me deixar?»; O do arroz: depois de ela elogiar o prato dizendo que o primeiro que ele fizera fora melhor, o ator atirou-lhe o arroz quente do tacho, atingindo-a no peito e queimando-a; O do telefone: deu-lhe uma palmada na orelha para lhe arrancar um auricular enquanto ela ouvia música; E os episódios de urinar sobre ela na banheira, que repetiu apesar do nojo e dos pedidos dela para parar.
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O ciúme era transversal pois, acusava-a de ter um caso com o chefe – “andas a comer o teu chefe?” -, interrompia-lhe telefonemas, escutava conversas, impediu-a de participar nos jogos de futsal da empresa por ser “muito contacto físico”. Aparecia de surpresa durante as formações profissionais online dela, sigilosas, fazendo-se ver no ecrã perante formadores e colegas, ao ponto de ela ser advertida pelo formador por desligar a câmara.
Também havia a humilhação dirigida ao que lhe era mais sensível pois, o pai de Frederica morrera em 2013 e, o ator, que nunca o conheceu, disse-lhe por mais do que uma vez – em pessoa e por email – que tinha falado com ele e que o pai sentia vergonha dela. O tribunal classificou isto como “um mau trato gratuito e devastador”. Gozava com o aspeto físico dela, com os dentes – chamava-lhe “castor“, “dentolas“, “esquilo” – e com o tamanho das mamas, fazendo-o à frente da filha menor e incitando-a a fazer o mesmo.
Se há um momento que o tribunal considerou o mais grave de toda a relação, é o de 29 de maio de 2023 – o episódio gravado. Trata-se de um áudio em que se ouve o ator aos gritos, ao mesmo tempo que se percebe a quebra de objetos. As palavras ficaram transcritas na sentença: “és uma doente, doente!”, “eu é que sou descompensado, coitadinha!”, “eu dei tudo por ti, tudo filha da p#ta”, “vaca do c#r#lho, eu não te perdoo, juro-te que não te perdoo, estás f#did# comigo”, “metes-me nojo”.
Enquanto proferia estas expressões, atirava talheres e outros objetos para o chão, ao qual, Frederica ficou em pânico e pediu-lhe repetidamente que parasse. Inclusive, decidiu ali pôr termo à relação e, nesse mesmo dia, deslocou-se à GNR de Santa Cruz, dando origem ao primeiro inquérito.
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Dias antes, a 26 de maio, ocorrera o que o tribunal apontou como a agressão física mais “exuberante”: a recusa de relações sexuais de madrugada terminou com o ator a desferir-lhe dois pontapés na perna direita e a projetá-la contra a parede.
Terminada a relação, a sentença documenta uma fase de exposição pública e perseguição que se prolongou por mais de um ano.
A 12 de agosto de 2023, o ator deslocou-se a casa dela e, ao deparar-se com a presença de outro homem, bateu palmas em jeito de ironia e disse: “parabéns por já teres arranjado outro”. Também simulou filmá-lo e deixou-lhe ainda um bilhete: “precipitação até ao fim. Podias ao menos ter esperado para veres se estás grávida”. Entre 16 e 19 de agosto, enviou-lhe cerca de 35 emails, em que a apelidou de “demónio“, “venenosa“, “psicopata“, “falsa moralista“, e em que lhe escreveu “prepara-te para emigrar” e “não me provoques mais senão vais-te f#der”.
Depois vieram as publicações nas redes sociais, para mais de 26.500 seguidores no Instagram onde publicou fotografias privadas dos dois – uma em que ela lhe lambe a orelha, outra em que ele simula estrangulá-la, com a legenda “oh pah, não resisti” – apesar dos pedidos expressos dela para apagar tudo. Estas publicações chegaram a ser notícia na CMTV, na Nova Gente e na Flash. A esta difusão pública de imagens da intimidade da vítima sem consentimento corresponde, aliás, uma das duas circunstâncias que agravaram o crime.
A sentença descreve ainda o uso de perfis aparentemente falsos, sobretudo um “Novocane7“, com o nome “Renato Martins”, que era sobretudo, usado para enviar mensagens depreciativas a Frederica e ao seu novo companheiro, chamando-lhe “cara de Chewbacca” – música que o ator associava recorrentemente às publicações sobre ela. Houve mensagens à mãe da assistente, a tentar denegri-la, e publicações sucessivas em que a acusava de ter inventado uma “falsa queixa de violência doméstica numa birra de ciúmes”.
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Um dos factos mais perturbadores aconteceu entre agosto e setembro de 2023, numa conversa com uma terceira pessoa, onde o ator admitiu ter imaginado pegar na cabeça de Frederica e esmagá-la contra a parede, “ficando ali a ver o sangue e os miolos a escorrerem”.
O último episódio dado como provado é recente pois, aconteceu em Julho de 2025 – já com o processo a decorrer e medidas de coação aplicadas – o ator filmou a montra da imobiliária onde ela trabalhava, na Avenida de Roma, em Lisboa, a rir-se, e partilhou o vídeo. Foi este episódio de 2025 que o tribunal usou como argumento para impor a fiscalização eletrónica.
O tribunal deu como provado que, em consequência direta destes factos – embora não como causa exclusiva -, Frederica Lima apresenta um diagnóstico compatível com perturbação de stress pós-traumático e ideação suicida pois, passou a viver num estado permanente de medo, com receio de viajar de carro sozinha, de sair à rua ou de estar sozinha em casa, e alterou as suas rotinas.
A prova, sublinhe-se, não assentou nas testemunhas – que a juíza desvalorizou -, mas no confronto entre as declarações do arguido e da vítima em audiência, cruzadas com os áudios, os emails, as mensagens de WhatsApp e o relatório médico-legal.
A sentença não é, porém, um documento de mão única, porque há uma parte significativa de factos que não ficaram provados, e há decisões processuais que retiraram da apreciação as acusações mais graves do ponto de vista criminal.
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Logo no início, o tribunal decidiu não conhecer um conjunto de factos por considerar verificada a exceção de “caso decidido” (ne bis in idem): tudo o que se relacionava com o alegado acesso ilegítimo às redes sociais da assistente, com fotografias e vídeos de relações sexuais que o ator teria feito, e – ponto particularmente relevante – com alegados atos sexuais não consentidos, descritos na acusação como violação e coação sexual. Estes factos tinham sido objeto de um anterior despacho de arquivamento e, por isso, ficaram fora da decisão.
Quanto à matéria efetivamente apreciada, não se provou, por exemplo, que o ator proibisse a assistente de se levantar da cama, nem que a obrigasse a vê-lo dormir até de tarde, nem boa parte das expressões mais brutais que vinham descritas na acusação (“só me apetece rebentar-te a cabeça toda”, “mongoloide”). Não se provou que ele atirasse objetos contra ela de forma sistemática nas discussões noturnas, nem que tivesse partido o ecrã do telemóvel dela.
O tribunal foi também claro sobre um ponto que a defesa explorou: a relação era, nas suas palavras, “tóxica“, com ciúmes de ambas as partes.
Frederica enviou ao ator, ao longo da relação, dezenas de mensagens apaixonadas, e dirigiu-lhe também insultos duros – chamou-lhe “c#brão infiel cheio de vícios” numa mensagem de maio de 2023, e escreveu-lhe poemas a acusá-lo de traições e dependências. Telefonou à filha menor do ator, então com 12 anos, a dizer que o pai tinha voltado a beber e a consumir drogas mas, o tribunal traçou aqui a distinção decisiva. «No caso concreto não estamos apenas perante um relacionamento tóxico. Estamos perante um relacionamento unilateralmente abusivo», em que era o ator quem impunha a sua perspetiva pela agressão, sobretudo verbal, criando “um clima de terror”.
Em suma, os ciúmes da assistente existiam; a agressividade equivalente, segundo a prova, não!
Daqui resultaram duas decisões opostas: O ator foi absolvido do crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, simplesmente porque não se provou que se tivesse introduzido na habitação da assistente como a acusação descrevia; E foi condenado pelo crime de violência doméstica, na forma agravada, por se terem verificado duas circunstâncias que elevam a moldura penal para os 2 a 5 anos de prisão: a prática dos factos no domicílio comum e a difusão pública, na internet, de dados da intimidade da vítima sem consentimento.
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Dentro da moldura de 2 a 5 anos, o tribunal fixou a pena em três anos: Pesaram contra o arguido a ilicitude num “patamar médio-alto”, com especial incidência na violência psicológica, o dolo direto e intenso, e uma personalidade revelada na prática dos factos com “dificuldades de autorregulação e de controlo de emoções negativas, impulsividade e autoritarismo”. Pesou também a postura em audiência onde, não assumiu a generalidade dos factos, desvalorizou os que reconheceu, e atribuiu a responsabilidade à própria vítima.
A favor jogaram a ausência de antecedentes criminais, a integração familiar e social, o tempo decorrido desde os factos e o facto de ter já uma nova relação.
A suspensão da pena assenta num juízo de prognose favorável: o tribunal acredita que a ameaça da prisão efetiva o afastará de novos crimes, mas a suspensão vem carregada de condições pois, fica sujeito a regime de prova, com um plano de reinserção social a elaborar pela DGRSP. É proibido de contactar a vítima, por qualquer meio, durante três anos, com afastamento de 500 metros – e essa proibição será fiscalizada por pulseira eletrónica nos primeiros seis meses, sem necessidade do seu consentimento. É obrigado a frequentar programas de prevenção da violência doméstica e, foi condenado a pagar a Frederica Lima uma indemnização de três mil euros, valor fixado por equidade tendo em conta a situação económica precária do ator, que está em insolvência e sem atividade profissional.
A sentença determinou ainda a recolha de uma amostra de ADN e fixou a taxa de justiça em cinco unidades de conta.
O documento da sentença traça também um retrato biográfico de Nuno Homem de Sá que, aos 64 anos, vive sozinho numa moradia arrendada em Loures, atualmente sob ordem de despejo por rendas em atraso. Tem três filhos de relações anteriores – dois maiores e uma menor.
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A infância foi marcada por sentimentos de abandono em relação à mãe e por uma figura paterna ausente pois, aos 17 anos foi expulso de casa pelo pai, na sequência de uma agressão que enquadrou como defensiva. Foi operário fabril aos 14, viveu uma década nos Estados Unidos, estudou teatro e cinema na Califórnia. Consome canabinoides diariamente (hábito que normaliza) e, à data do relatório social, auferia 4.500 euros mensais, mas encontra-se em processo de insolvência pessoal.
A sentença regista ainda dois dados relevantes para lá deste processo: o ator apresentou queixa por denúncia caluniosa contra Frederica, que está em investigação, e tem pendente outro processo-crime de natureza análoga, na sequência de queixas de violência doméstica apresentadas por uma ex-companheira posterior.
A decisão não trouxe paz a nenhuma das partes, até porque à saída do tribunal, o ator manteve a inocência, classificou o processo de “palhaçada“, garantiu que vai recorrer e disse que o agredido fora ele. Frederica Lima, que se comprometera a não falar durante o julgamento, reagiu nas redes sociais com uma crítica ao sistema e escreveu que nenhuma pena suspensa lhe devolveria os anos, a saúde e a vida que perdeu, nem lhe daria a paz para circular livremente. “Na prática, continua tudo igual.”
A sentença, de primeira instância, ainda não transitou em julgado, mas, lidas as 261 páginas, fica claro que aquilo que o tribunal de Torres Vedras quis fixar não foi uma frase de telejornal, e sim um arquivo: datas, áudios, mensagens e episódios que, somados, desenharam aquilo a que a juíza Catarina Rijo chamou, sem rodeios, um relacionamento unilateralmente abusivo.