Revelada a verdadeira razão da saída de Catarina Miranda da CMTV
"Queria despedir-se": Os bastidores da rescisão de contrato de Catarina Miranda
A ex-concorrente pretendia manter-se em funções mais alguns dias, mas a direção optou pela saída no próprio momento.
O término do vínculo entre Catarina Miranda e a CMTV, ocorrido a 14 de agosto, ficou a dever-se à vontade expressa da ribatejana em rumar a outros desafios profissionais na concorrência. Após cerca de dois meses de ligação, a direção do canal do grupo Medialivre oficializou à imprensa a saída da Catarina Miranda, após o Dioguinho ter avançado em exclusivo essa rescinção do contrato, com Maya a confirmar que “houve uma rescisão de contrato por parte do nosso diretor-geral editorial, Carlos Rodrigues“, que “comunicou essa decisão“.
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Apesar da imprensa se ter apropriado deste assunto que foi avançado em exclusivo pelo DIOGUINHO, a Catarina Miranda não se calou e reagiu às declarações onde deram a entender que o desfecho aconteceu por interesse do canal CMTV, onde disse: “Fui eu que manifestei em sair [da CMTV], pelo que não entendo as declarações da minha antiga diretora. Desejo o maior sucesso à CMTV e aos meus colegas”
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De acordo com as adicionais informações apuradas pela revista TV 7 Dias, o motivo que precipitou o desfecho foi o convite para integrar o «Big Brother All Stars». A jovem “decidiu que iria entrar” no novo reality show da estação de Queluz de Baixo e “comunicou que queria despedir-se”.
Embora a ex-concorrente do «Big Brother» tivesse manifestado disponibilidade para cumprir tarefas durante um curto período de transição, alegando que “poderia continuar por mais alguns dias”, a estrutura da estação “foi implacável e deu a sua participação por terminada naquele preciso momento, com efeitos imediatos”, antecipando a sua saída definitiva do ecrã.
Assim sendo, a verdade que já tinha sido avançada pelo DIOGUINHO, comprova-se e portanto que, quem manifestou interesse em rescindir o contrato foi Catarina Miranda e, o canal do grupo Medialivre simplesmente recusou a sua boa vontade de extender-se durante mais alguns dias e decidiram fazer da vontade da ex-colaboradora uma vontade realizada com efeito imediato.
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