Geral

Fábio Paim pode apanhar mais de dez anos de cadeia, diz Rui Pereira

O comentador da CMTV estranha a ausência de prisão preventiva no processo de alegada violação...

Fábio Paim senta-se no banco dos réus a 18 de novembro para responder por crimes de violação, violação de domicílio e dano.

O caso, que remonta a um episódio com uma estudante universitária em Faro, esteve em análise na terça-feira, 27 de outubro, no programa ‘Noite das Estrelas’, da CMTV. Convidado a dissecar os contornos do processo, Rui Pereira manifestou perplexidade quanto às medidas de coação decretadas ao antigo futebolista.

GoogleTornar o Dioguinho a tua fonte preferida no Google

Maya abriu a conversa ao recordar os factos que constam da acusação: Paim terá seguido um grupo de estudantes até casa, forçado a entrada na habitação e agredido sexualmente uma jovem que lhe pediu explicações, deixando vestígios biológicos na roupa da vítima. Confrontado sobre o peso dessa perícia, o comentador esclareceu de forma direta: “ADN na roupa da vítima aqui significa sémen na roupa da vítima, como é óbvio”.

Leia também: Big Brother. Ana Sousa avisa Hélder Teixeira sobre Helena: “Ela não respeitou o teu limite!”

O jurista debruçou-se logo a seguir sobre a situação processual do arguido, que aguarda o julgamento em liberdade. “Aquilo que me surpreende, para ser muito franco neste caso, não estou a dizer que seja injusto, mas surpreende-me, é a não aplicação da prisão preventiva, para ser inteiramente sincero. É evidente que Fábio Paim diz: ser acusado não é ser condenado. Verdade, mas para ser acusado é necessário haver indícios suficientes. Indícios suficientes significa, na perspetiva do Ministério Público, indícios que anunciam uma probabilidade preponderante de o arguido vir a ser condenado. Portanto, equivalem também aos indícios fortes que são exigíveis para aplicar a prisão preventiva”, observou.

Rui Pereira lembrou que o ordenamento jurídico nacional afastou as medidas de coação automáticas com as revisões da Constituição e do Código de Processo Penal nos anos 70 e 80, mas frisou o peso das penas previstas para o conjunto dos atos em causa.

Leia também: A roda da dança de Miguel Vicente: Algarvio reage a críticas e assume intenção de levar colegas à desistência

“Temos aqui um crime muito grave, que é o crime de violação punível com prisão de 3 a 10 anos. Temos um crime de dano, punível com pena de prisão até 3 ou até 5 anos, se os danos tiverem sido de valor elevado, superiores a 5.100 euros. E temos um crime de violação de domicílio, que é também punível com prisão até 3 anos. Tudo isto entra num concurso verdadeiro de crimes, num concurso jurídico, e o tribunal pode vir a aplicar uma pena de dois dígitos, uma pena superior a 10 anos de prisão. Portanto, eu diria que numa situação destas não me surpreenderia que fosse aplicada a prisão preventiva. Enfim, o tribunal lá terá as suas razões”, explicou.

A apresentadora recordou depois o histórico de Paim, que já cumpriu uma pena de prisão associada a tráfico de estupefacientes e enfrentou anteriormente uma acusação de violação na Lituânia, processo do qual saiu sem condenação. Maya questionou se, com o julgamento já à porta, ainda haveria espaço para alterar o estatuto coativo.

Rui Pereira confirmou essa hipótese: “Pode, em qualquer altura do processo pode ser aplicada a prisão preventiva, desde que se entenda, por exemplo, que há perigo de fuga que não pode ser removido de outra maneira, ou perigo de continuação da atividade criminosa, que aqui não estará à partida em causa, aparentemente. Mas o perigo de fuga poderia justificar em qualquer altura do processo, mesmo nesta altura, a aplicação da prisão preventiva”.

A fechar a intervenção, o comentador lamentou o rumo traçado pelo antigo jogador, aludindo às oportunidades perdidas ao longo dos anos. “O que também espanta neste processo é a capacidade que este jovem, ainda um jovem homem, teve de dar cabo da sua vida. Porque hoje fala-se muito no ascensor social, que aparentemente está avariado a propósito destes protestos de jovens, mas este conseguiu apanhar o dito ascensor social. Só que conseguiu avariá-lo a meio do caminho e quando tinha tudo para ser feliz, para ter um futuro realizado, na verdade deu cabo de tudo”, afirmou.

Sobre a influência que as condenações anteriores possam ter na decisão dos juízes, Rui Pereira fez uma distinção entre teoria e prática: “Em relação aos antecedentes criminais, os antecedentes criminais teoricamente não influem neste julgamento. Mas eu digo teoricamente, porque é óbvio que nenhum coletivo, e ele vai ser julgado por um tribunal coletivo de três juízes, nenhum coletivo se consegue esquecer dos antecedentes que ele tem”.

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo