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Julgamento // Depoimento de enfermeiro da CUF: ‘Não vi Castelo Branco a provocar fratura no fémur nem outras lesões’

Enfermeiro da CUF assume "conhecimento presencial que, por si só, demonstre que Castelo Branco tenha provocado fratura do fémur ou outras lesões"

Prossegue no Tribunal de Cascais a terceira sessão do julgamento, em que José Castelo Branco é acusado de violência doméstica para com a sua mulher de há 28 anos.

Entretanto, já foi ouvido o enfermeiro Daniel Silva, do Hospital da CUF onde Betty esteve internada. O profissional de saúde explicou que exercia funções hospitalares há vários anos e que, na altura do internamento de Betty Grafstein, já não estava predominantemente na prestação direta de cuidados, desempenhando funções de chefia.

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O primeiro contacto relevante com Betty surgiu depois de uma enfermeira o alertar para determinadas situações, tendo-se deslocado ao quarto para observar o que se passava. Assim, deixou claro que parte da informação de que tomou conhecimento foi-lhe transmitida por outros profissionais, não correspondendo integralmente a factos por si presenciados.

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Quanto ao motivo do internamento, não conseguiu recordá-lo com segurança, admitindo apenas a possibilidade de estar relacionado com hipocaliemia. Referiu posteriormente ter conhecimento da existência de uma fratura, mas não descreveu ter presenciado o momento ou mecanismo em que essa fratura ocorreu.

Relativamente às lesões e marcas corporais, afirmou que colegas lhe mostraram algumas situações durante ou após os cuidados de higiene. Daquilo que efetivamente recorda ter observado pessoalmente, destacou marcas nos pés. Não observou diretamente todo o corpo de Betty. Quanto às queixas de dor, inicialmente falou em membros superiores, mas, quando novamente questionado, já não conseguiu precisar se as dores eram nos membros superiores ou inferiores, nem indicar concretamente costas, pescoço, cabeça ou outra localização.

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Sobre as feridas, reconheceu expressamente que uma pessoa que permaneça acamada pode desenvolver feridas em zonas de pressão. Disse desconhecer se Betty já era acamada quando se encontrava em casa. Quando questionado sobre o estado físico geral, considerou-o, abstraindo das feridas, condizente com a idade da senhora.

Daniel Silva confirmou ter tido conhecimento da fratura e referiu que a mãe de Roger Basile apresentava dores associadas à situação clínica. Segundo explicou, foi adotada uma abordagem conservadora, existindo fisioterapia e acompanhamento, tendo a situação evoluído ao longo do internamento.

Contudo, no depoimento transcrito, não identificou por observação própria o mecanismo concreto que provocou a fratura, nem relatou ter presenciado “qualquer facto que permita atribuir diretamente a José a produção dessa lesão”.

Também foi questionado sobre o risco de retirar ou mobilizar uma pessoa naquela condição sem articulação com os profissionais de saúde. Explicou, em termos gerais, que isso poderia representar riscos, incluindo eventualmente agravamento da fratura, e que qualquer saída deveria ser articulada com os profissionais responsáveis. Esta explicação surgiu essencialmente enquanto consideração clínica sobre os riscos de uma determinada atuação.

O enfermeiro foi bastante claro ao dizer que Betty esteve, em termos gerais, clinicamente estável, embora naturalmente com dias melhores e piores.

Referiu igualmente que estava lúcida e consciente, conseguia compreender aquilo que lhe era perguntado, responder adequadamente e manter conversas. Não descreveu um quadro persistente de confusão, desorientação ou alucinações.

Com o decorrer do internamento foi estabelecendo maior confiança com Betty e conversava com ela. A determinada altura, abordou o tema do filho. Contudo, já não consegue recordar por que motivo introduziu esse assunto. Recorda apenas vagamente uma resposta da joalheira, reproduzindo-a de forma aproximada, no sentido de “não sei”, “não me deixa falar com ele” ou “não quer saber de mim”, esclarecendo que já não consegue reproduzir exatamente o que foi dito.

Foram abordados vários medicamentos e cuidados. O enfermeiro referiu, entre outros, furosemida e metformina, embora algumas das suas recordações sobre a terapêutica não fossem precisas.

Betty Grafstein não lhe comunicou que recusasse a medicação ou que tivesse medo de tomar medicamentos. Quanto a determinadas questões específicas sobre medicação e efeitos associados, o enfermeiro não conseguiu responder com segurança.

A questão de José Castelo Branco durante o internamento da esposa foi uma das partes mais relevantes do depoimento.

O enfermeiro afirmou que José visitava Betty, chegando a referir visitas frequentes e diárias durante determinada fase do internamento, incluindo na unidade de cuidados intermédios. Quando não conseguia estar presente, o socialite procurava contactar o enfermeiro para obter informações.

Quando questionado sobre a atitude de José, afirmou que este se apresentava preocupado com Betty.

Quanto às interações entre ambos que efetivamente presenciou, descreveu uma visita aparentemente normal: José dirigia-se a Betty e conversava com ela. No final do depoimento, quando confrontado diretamente sobre as numerosas visitas e sobre a existência de algum incidente entre marido e mulher que tivesse presenciado, respondeu, segundo a transcrição, que não se recordava de qualquer incidente, embora tenha ressalvado que no documento por si elaborado estaria descrita “uma situação”.

Este último elemento deve ser analisado diretamente no documento, porque pode constituir uma exceção relevante ao restante depoimento.

O enfermeiro recorda ter recebido comunicação relacionada com os cuidados pessoais na pele de Betty. A sua memória é de que José referia que ela estava habituada a determinados cuidados, nomeadamente aplicação de cremes.

Não conseguiu reproduzir concretamente as instruções nem recordar com precisão os produtos. Também não confirmou, pelo que resulta da transcrição, ter presenciado uma proibição concreta de maquilhagem ou pestanas por parte de José.

Daniel Silva confirmou a existência de registos de enfermagem, destinados a documentar acontecimentos relacionados com os cuidados e evolução do doente, embora tenha ressalvado que não é possível registar absolutamente tudo.

Foi confrontado com um documento existente nos autos, aparentemente a folha 123 e seguintes, e confirmou ser o seu autor. Durante o depoimento foi feita referência específica ao quinto parágrafo.

Por isso, este documento é particularmente importante: deve ser confrontado com o depoimento oral para distinguir aquilo que o enfermeiro registou contemporaneamente aos acontecimentos daquilo que hoje, mais de dois anos depois, afirma não recordar.

O enfermeiro referiu outras pessoas que visitaram Betty, incluindo Marcella e, aparentemente, um filho de José, Guilherme Castelo Branco, embora não conseguisse recordar determinados nomes nem assegurar, em alguns casos, se chegaram efetivamente a entrar no quarto.

Quanto a outra familiar mencionada no final do interrogatório, esclareceu essencialmente que se recordava da sua presença, mas não de ter mantido qualquer conversa relevante com ela.

Para efeitos da defesa de Castelo Branco, há uma distinção muito importante entre aquilo que esta testemunha efetivamente presenciou e aquilo que conheceu através de terceiros.

O enfermeiro não descreveu ter presenciado José agredir Betty; não presenciou o momento em que ocorreu a fratura; não estabeleceu pessoalmente o mecanismo causal dessa fratura; relativamente às marcas, parte da informação foi-lhe transmitida por outros profissionais; e já não consegue precisar sequer a localização de algumas das dores de que Betty se queixava.

Em contrapartida, descreveu José como alguém que visitava a mulher frequentemente, demonstrava preocupação, procurava informações quando não podia estar presente e, nas interações que recorda ter observado, mantinha uma interação aparentemente normal com ela.

Também ficaram evidentes várias limitações de memória: repetidamente utilizou expressões equivalentes a “não me recordo”, “não consigo precisar”, “se não me engano” e “qualquer coisa do género”, sobretudo quanto a acontecimentos específicos ocorridos há mais de dois anos.

O ponto que merece ser verificado antes de retirar uma conclusão probatória definitiva é a “situação” constante do documento elaborado pelo enfermeiro, porque foi o próprio quem ressalvou esse registo quando questionado sobre a inexistência de incidentes durante as visitas de José.

Em termos defensivos, portanto, o depoimento permite sobretudo separar a existência objetiva de determinadas patologias/lesões da questão completamente diferente da causa dessas lesões e da sua eventual imputação a José.

Pelo conteúdo que transmitiu, o enfermeiro fornece “informação clínica relevante”, mas não apresenta “conhecimento presencial que, por si só, demonstre que José tenha provocado a fratura do fémur ou as restantes lesões”.

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